A Receita Federal ampliou o prazo para a realização da declaração do imposto de renda de 2022. Antes, a data limite era até a última sexta-feira, 29 de abril. Entretanto, o calendário foi estendido até o dia 31 de maio.
De acordo com dados disponibilizados pela própria Receita Federal, até o último dia 29, antiga data limite, 17,8 milhões de declarações haviam sido entregues. Para este ano, a entidade espera que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o fim do novo prazo.
MULTA
Caso o imposto de renda não seja entregue até a data limite, uma multa será cobrada daquele contribuintes que ficaram em falta com o órgão. Essa multa é no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Segundo a Receita, o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e, após este prazo, começam a correr juros.
Ainda não sabe se deve fazer sua declaração de imposto de renda? Não tem problema, o BT te ajuda!
QUEM DEVE DECLARAR
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
Para realizar a declaração, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos exigidos. O BT separou a lista pra você!
Documentos necessários:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
O calendário das restituições também já está definido.
Calendário de restituições:
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022