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Conselho Regional de Farmácia e ex-presidente são condenados por assédio moral pelo MPT

Primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve sentença que determinava o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por cada um dos réus, além de 14 obrigações.

A Justiça do Trabalho determinou que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA) e seu ex-presidente paguem, cada um, R$200.000,00 em danos morais coletivos por assédio moral dentro do ambiente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) e determina ainda o cumprimento de 14 obrigações pelos réus, sob pena de multa de R$10.000,00 por item descumprido e trabalhador prejudicado.

O Ministério havia apurado denúncias de condutas abusivas praticadas no âmbito do conselho, o que culminou no ajuizamento de uma ação civil pública. Em sentença emitida em 2021, foi determinado o afastamento imediato do então gestor do Conselho e a vedação de práticas que atendessem a interesses pessoais. CRF e o seu ex-presidente entraram com recurso, mas ambos os pedidos foram negados.

Conselho Regional de Farmácia sobre intervenção do Ministério Público do Trabalho. Imagem: Reprodução.

O ASSÉDIO

Na decisão publicada no último dia 6 de fevereiro, o Tribunal concluiu que a prática de assédio moral envolve a adequação do meio ambiente de trabalho e, por isso, o MPT poderia exigir o cumprimento de normas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores. Os desembargadores consideraram que as condutas abusivas, agressivas e constrangedoras praticadas pelo ex-presidente Daniel Jackson prejudicavam o ambiente profissional como um todo e que, sendo representante da autarquia, ocorreu omissão por parte do CRF em não tomar as providências cabíveis.

Além do valor da indenização, as obrigações determinadas incluem: atuar na prevenção, fiscalização e punição de práticas que possam ser caracterizadas como assédio moral; coibir, no âmbito do Conselho, qualquer prática caracterizada como assédio moral organizacional; vedar qualquer conduta capaz de gerar a deterioração proposital das condições de trabalho, tais como isolamento e recusa de comunicação com trabalhadores, entre outras.

Processo nº 0000132-40.2019.5.08.0003.

*Com informações de Ascom MPT/PA.