O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que estende o horário de funcionamento das delegacias da mulher, que passam a ter de oferecer atendimento 24 horas. Lula sancionou a medida ao lado de outra lei sobre o mesmo tema, que institui programa de combate ao assédio sexual. A sanção das duas leis foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 4. Importante detalhe: mulheres deverão ser atendidas, preferencialmente, por outras mulheres.
Claro avanço para as mulheres brasileiras, a lei define algumas diretrizes como: salas reservadas e preferência para policiais femininas no atendimento, de modo a aprimorar o acolhimento às vítimas, dentre outras.
COMO VAI FUNCIONAR?
A lei faz referência às chamadas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Os locais terão a obrigatoriedade de funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
Em relação ao atendimento, as delegacias precisarão ter salas reservadas, de preferência com policiais femininas, assim como, os policiais devem receber treinamento adequado para oferecer um acolhimento eficaz e humano às vítimas. As DEAMs devem disponibilizar um número de telefone ou outro meio eletrônico para as mulheres acionarem a polícia imediatamente em casos de violência.
Para os municípios sem delegacias especializadas, a unidade existente deverá dar prioridade ao atendimento da mulher vítima de violência por agentes femininas especializadas.
Cabe ainda destacar que, a lei estipula que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública podem ser utilizados pelos Estados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, seguindo as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Executivo.
COMBATE AO ASSÉDIO
Outra novidade que foi sancionada ontem, 4, é o Programa Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, que ocorreu após a aprovação pelo Senado de uma medida provisória sobre a temática.
A medida alcança todos os órgãos e entidades no âmbito da administração pública. Além disso, a lei visa capacitar os agentes públicos para desenvolver e implementar ações para discutir, prevenir, orientar e solucionar as problemáticas.
Em tese, também deverão ser implementadas e divulgadas campanhas educativas sobre assédio sexual para conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o que permitiria a identificação rápida de comportamentos ilícitos e a adoção de medidas de contenção.
*Com informações de Exame.com