Após denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA) a Justiça da 11º Vara Criminal de Belém condenou o ex-atacante e ídolo do Paysandu, Robgol e mais 13 servidores da Alepa – Assembleia Legislativa do Estado do Pará. O ex-jogador, que também foi deputado estadual recebeu a pena de 35 anos e seis mese de prisão mais multa de 5.815 salários mínimos.
Robgol é suspeito de participar de esquema um esquema que envolvia a inclusão de dados e informações falsas de servidores e estagiários na folha de pagamento da Alepa. Os valores obtidos na farsas eram distribuídos entre os membros.
De acordo com a denúncia inicial, os réus, todos servidores da Alepa à época, teriam desviado dinheiro público desde o ano de 2003 por meio de atos de falsidade ideológica.
O esquema teria sido coordenado por Jorge Caddah, com Mônica Alexandra da Costa Pinto lotada na Seção de Pagamentos e vinculada à diretoria de Maria Genuína, responsável pela alimentação de dados falsos no sistema de contracheques automatizado.
Durante a investigação, foi descoberto que muitos dos “fantasmas” forneciam cópias de seus documentos pessoais na esperança de obter empregos ou cestas básicas, o que possibilitava a inclusão de informações falsas na folha de pagamento da Alepa e o consequente desvio de dinheiro ilegalmente.
A organização do esquema envolveu diversos participantes, incluindo Sérgio Duboc, na época diretor da Alepa, responsável por manter contato com a instituição financeira para possibilitar o saque das remunerações indevidas. Além disso, a esposa de Edmilson de Sousa Campos, Elenise da Silva Lima, juntamente com Elzilene Maria Lima Araújo e Adailton dos Santos, desempenharam papéis operacionais cruciais no esquema. Outra parte do esquema, segundo o processo, foi conduzida por Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues e Mylene Vania Carneiro Rodrigues, que recrutavam pessoas para fornecer dados pessoais visando a geração de contracheques falsos, criando uma falsa aparência de despesas com pessoal.
AS SENTENÇAS DE TODOS OS ENVOLVIDOS:
A seguir, a sentenças condenatórias contra os réus no caso de corrupção em órgão público proferidas pelo juiz de direito Lauro Fontes Junior:
Mônica Alexandra da Costa Pinto: Condenada a 65 anos e 7 meses de reclusão, mais multa correspondente a 6.260 salários mínimos, por diversos crimes, incluindo peculato e lavagem de dinheiro.
José Robson do Nascimento (Robgol): Sentenciado a 35 anos e 6 meses de reclusão, além de pagar 5.815 salários mínimos de multa, por crimes como peculato e lavagem de dinheiro.
Edmilson de Sousa Campos: Condenado a 36 anos e 30 dias de reclusão, mais multa equivalente a 5.970 salários mínimos, por crimes que incluem peculato e lavagem de dinheiro.
Daura Irene Xavier Hage: Recebeu pena de 36 anos e 30 dias de reclusão, juntamente com uma multa de 5.965 salários mínimos, por envolvimento em crimes como peculato e lavagem de dinheiro.
Mylene Vânia Carneiro Rodrigues: Condenada a 16 anos e 30 dias de reclusão, mais multa de 834 salários mínimos, por sua participação em atividades criminosas.
Fernando Augusto de Carvalho Rodrigues: Recebeu pena de 9 anos e 8 meses de reclusão, além de 202 salários mínimos de multa, por envolvimento em atividades ilegais.
Danielle Naya Xavier Hage Gonçalves: Condenada a 11 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de 750 salários mínimos, por crimes como peculato e lavagem de dinheiro.
Jorge Moisés Caddah: Sentenciado a 13 anos e 6 meses de reclusão, juntamente com uma multa de 2.345 salários mínimos, por sua participação em atividades criminosas.
Adailton dos Santos Barboza: Condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão, além de ter pagar 445 salários mínimos de multa, por envolvimento em atividades ilegais.
Semel Charone Palmeira: Recebeu pena de 15 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de 2.830 salários mínimos, por diversos crimes, incluindo peculato e lavagem de dinheiro.
Elzilene Maria Lima Araujo: Condenada a 16 anos e 3 meses de reclusão, juntamente com uma multa de 2.985 salários mínimos, por sua participação em atividades criminosas.
Elenise da Silva Lima: Sentenciada a 14 anos e 2 meses de reclusão, mais multa de 398 salários mínimos, por envolvimento em atividades ilegais.
Além disso, com base na legislação aplicável, todos os réus devem ressarcir o Estado do Pará com o valor de R$ 8.045.871,57, com juros de 1%, corrigidos pelo INPC, e também pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais à imagem do Poder Legislativo do Estado do Pará. A punibilidade de Maria Genuína Carvalho de Oliveira e Sérgio Duboc foi declarada extinta como efeito secundário da pena. A sentença afirma que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
*Feito com informações de O Liberal.