No último domingo, 4, um entregador, João Eduardo Silva de Jesus, foi impedido de usar o elevador social de um condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro, por uma moradora. Tudo começou quando a moradora, identificada como Cláudia por testemunhas, barrou a entrada de João no elevador e exigiu que ele utilizasse o “de serviço”. O caso foi registrado na delegacia de polícia como injúria por preconceito.
Durante a discussão no elevador, mantido com a porta aberta enquanto a moradora impedia João de subir, ele citou a lei municipal de 2003, afirmando que todos têm o direito de usar o elevador social sem discriminação. A referida lei (3.629/2003) proíbe qualquer forma de discriminação no uso de elevadores na cidade.
“Ela fez tanta questão de uma coisa tão fútil, sabe? Um pouco pela minha cor também e pela classe social, talvez por eu ser entregador. É triste, é desgastante também. Desgaste emocional, to um pouco abalado”, disse o entregador.
Segundo relatos de moradores, o prédio possui dois elevadores e apenas um botão para chamá-los. Normalmente, é utilizado o primeiro que chega, independentemente de a pessoa ser moradora, trabalhadora em serviço ou visitante.
Testemunhas também afirmaram que nunca presenciaram uma situação semelhante no condomínio e que o uso do elevador “de serviço” é comum para todos os moradores e visitantes.
Enquanto a moradora e o entregador discutiam, mais pessoas chegaram para usar o elevador. Uma mulher, identificada como Sharlene, foi ao prédio acompanhada da mãe para visitar o namorado. As duas viram a cena e tentaram ajudar João, que pediu para chamarem o porteiro.
A agressões só terminaram depois que o porteiro chegou e pediu para que João saísse do elevador para evitar desgastes. A vítima seguiu a orientação, mas levou o caso para a polícia.
O condomínio lamentou o ocorrido e afirmou que os elevadores são liberados para todos, sem distinção. Quanto à ausência das placas informando sobre a lei que impede qualquer tipo de discriminação nos elevadores, a síndica declarou que providenciaria a instalação das mesmas nesta quarta-feira, 7.
INJÚRIA POR PRECONCEITO
A agressão sofrida pelo entregador foi registrada como injúria por preconceito, artigo 11 da Lei do Racismo. A norma prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.
*Feito com informações de G1.