Nesta quinta-feira, 7, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e determinou a nomeação de um novo interventor. O escolhido pelo órgão foi José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Por três votos contra zero, o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese votaram favoravelmente pela destituição de Rodrigues. Uma nova eleição deve ocorrer em 30 dias, mas ainda cabe recurso por parte de Ednaldo.
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Mauro Martins argumentou que essa não seria uma interferência externa na CBF. ”Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da justiça desportiva e não alguém externo. Portanto, não pode ser considerado interferência externa”, comentou ele.
A 21ª Vara de Direito Privado fez julgamento da legalidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro, em março de 2022, que levou Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação. Perdiz não teria sido informado formalmente e não ainda se pronunciou sobre a decisão. Outros vice-presidentes da entidade foram afastados, sendo eles: Antônio Aquino Lopes, Fernando Sarney, Francisco Noveletto, Hélio Cury, Marcus Vicente, Reinaldo Carneiro Bastos, Roberto Góes e Rubens Lopes.
POR QUE EDNALDO FOI DESTITUÍDO?
Cinco anos antes, o MPRJ abriu ação contra a CBF pois julgou que o estatuto do mesmo não estava de acordo com a Lei Pelé, que alegava peso igualitário entre federações e clubes. No entanto, na mesma época, o presidente da CBF na época, Rogério Caboclo, foi afastado da posição por denúncias de assédio sexual. Ednaldo Rodrigues era seu vice e assumiu como interino, negociando o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada e Ednaldo foi eleito.
Os outros vices da administração de Caboclo defenderam que não foram consultados sobre o acordo e afirmaram que foram prejudicados pelo seu desdobramento, uma vez que também precisaram se retirar de seus cargos. Ainda, disseram que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.