Na última quinta-feira, 28, encerrou o prazo para efetuar o saque do abono salarial de 2023, referente ao ano-base de 2021. Entretanto, segundo dados da Caixa Econômica Federal, cerca de 84,5 mil trabalhadores ainda não resgataram o benefício deste ano, totalizando cerca de R$ 71,7 milhões.
Após o prazo, o montante não retirado é restituído ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas calma! Se você perdeu o período para realizar o saque, ainda tem uma última opção: é possível recuperar o valor após o prazo, por meio do envio de uma solicitação ao Ministério do Trabalho. E o BT vai te ensinar como fazer isso!
PASSO A PASSO
Para o PIS (Programa de Integração Social), pago pela Caixa Econômica Federal
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/;
- No menu “Benefícios e Programas”, selecione “PIS”;
- Clique em “Consultar Pagamento”;
- Informe o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS;
- Informe a senha da internet. Caso não tenha, clique em “Cadastrar Senha” e siga as instruções
- Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque;
- Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque online. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre como proceder com o saque;
- Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.
Para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago pelo Banco do Brasil
- Acesse o site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/;
- No menu, clique em “Acesse sua conta”;
- Escolha a opção “PASEP”;
- Informe o número de inscrição no PASEP, que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS;
- Informe sua senha de 8 dígitos. Se não tiver, clique em “Cadastrar Senha” e siga as instruções
- Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque;
- Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque online. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil para obter informações sobre como proceder com o saque;
- Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhadores que têm direito de receber o abono salarial devem atender aos seguintes critérios:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
QUEM NÃO TEM DIREITO?
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.