A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas no Pará confirmou uma decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado (MPPA), que impede estabelecimentos comerciais de cobrar pelo fornecimento de sacos plásticos reutilizáveis aos consumidores no estado.
A ação foi motivada pelo parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 8.902/2019, que entrou em vigor em 2021, visando substituir sacos plásticos tradicionais por sacos reutilizáveis biodegradáveis. O MPPA contestou a interpretação que permitia a cobrança dos sacos reutilizáveis, alegando que isso impõe um ônus excessivo aos consumidores, contrariando a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.
Decisão Judicial sobre sacos plásticos
O juiz Raimundo Santana, ao julgar o mérito da ação, manteve a liminar que proíbe a cobrança dos sacos plásticos reutilizáveis pelos estabelecimentos comerciais. Ele destacou a necessidade de uma nova norma que compartilhe a responsabilidade ambiental de forma equilibrada entre consumidores e fornecedores.
O promotor de Justiça Frederico Oliveira anunciou que o MPPA buscará medidas legislativas para equilibrar os custos do material biodegradável, garantindo que o interesse público seja atendido de maneira justa e sustentável.