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Lei que regulamente ICMS é sancionada; Pará vai receber R$4 bilhões por ano

Nesta quarta-feira, 5, o Governo Federal sancionou a lei que regulamenta a cobrança do ICMS em operações e prestações de serviço interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

A nova regra altera a Lei Kandir, que regulou a aplicação do ICMS nos estados e no Distrito Federal, para adequar o crescimento do comércio eletrônico. Como a maioria das empresas e dos prestadores de serviços desse mercado está nas regiões Sul e Sudeste, a forma de cobrança anterior prejudicava as demais regiões.

Até 2015, o ICMS era recolhido de forma integral para o estado onde a venda foi realizada, mesmo que o comprador não fosse empresa ou pessoa contribuinte desse imposto. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as cláusulas que regulavam a forma de cobrança do diferencial de alíquota.

A mudança era o último entrave no acordo entre as unidades federativas e a União para a compensação das perdas da Lei Kandir. 

Acordo

A lei complementar estabeleceu, no final de 2020, o acordo de compensação pela União aos Estados, Distrito Federal e municípios no período de 2020 a 2037. Desta forma, foram encerradas as disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, que se estendem há mais de 20 anos.

De 2020 a 2030 o Pará deverá receber R$ 4,537 bilhões anualmente. De 2031 a 2037 o valor vai decrescer até zerar. Existe também a possibilidade de haver o repasse de mais R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, e que devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. 

A medida foi homologada pelo STF em maio de 2020. Os recursos são livres e os estados podem gastar como quiserem. O Pará recebeu a primeira parcela no dia 31 de dezembro de 2020, no valor de R$234,220 milhões, que equivale a 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores.

Lei Kandir

A Lei Kandir, de 1996, isentava parte das exportações e definia uma compensação provisória do governo federal aos estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, a compensação nunca foi definida e a disputa judicial durava 24 anos. O valor era negociado anualmente com os estados, mas diversos governadores recorriam à Justiça alegando que os repasses eram inferiores à perda de arrecadação.

Com o acordo, os estados abriram mão das ações na Justiça contra a União.