A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid no inquérito que apura o desvio de joias do acervo presidencial. Os crimes atribuídos aos dois são de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Agora, cabe à Procuradoria-Geral da República decidir se oferece denúncia ou pede o arquivamento do caso.
Além dos dois, mais 10 pessoas foram indiciadas – todas por associação criminosa, 7 por peculato, 9 por lavagem de dinheiro e 1, o ex-chefe da Receita Julio Cesar Vieira Gomes, por advocacia administrativa.
Veja a lista completa dos indiciados:
- Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro (apropriação de bens públicos e associação criminosa);
- José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (apropriação de bens públicos, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Julio César Vieira Gomes, auditor-fiscal e ex-secretário da Receita (apropriação de bens públicos, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa);
- Marcelo da Silva Vieira, chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República no mandato de Bolsonaro (apropriação de bens públicos e associação criminosa);
- Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro);
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (apropriação de bens públicos e associação criminosa);
- Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (apropriação de bens públicos, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
- Fabio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Frederick Wassef, advogado do ex-presidente (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva do Exército (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
- Osmar Crivelatti, assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro e associação criminosa).
O que acontece agora?
Agora, com a investigação da Polícia Federal finalizada, o relatório final é enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. Cabe ao ministro enviar o relatório a Procuradoria-Geral da República que deve avaliar se as provas colhidas são suficientes para indiciar os acusados. O órgão pode, ainda, pedir o arquivamento do caso ou mais investigações à polícia.
A PGR, se decidir pelo indiciamento, pode aumentar a lista de acusações ou diminuir – a depender da avaliação das provas. Após isso, em caso de denúncia, o caso volta ao STF que deve decidir se torna os acusados réus indiciados, manda arquivar ou envia os casos à primeira instância.