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TCM-PA vê irregularidades e suspende contratos de compra de ônibus elétricos em Belém

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou, por meio do Diário Oficial Eletrônico, a suspensão cautelar do contrato da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém, referente à compra de ônibus elétricos. A decisão, tomada pela conselheira relatora Ann Pontes, se baseia em diversas irregularidades identificadas pela 1ª Controladoria do Tribunal.

Entre as falhas apontadas estão a falta de um estudo técnico preliminar adequado, indícios de sobrepreço nos veículos e a inclusão equivocada de requisitos no edital de licitação. A análise foi desencadeada por uma denúncia da Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus), recebida pelo TCMPA em maio passado.

MEDIDAS CAUTELARES

A primeira medida cautelar foi emitida pelo conselheiro substituto Sérgio Dantas, na época relator das contas da Semob, suspendendo a licitação para a compra de 30 ônibus elétricos e 15 carregadores. “Dentro do prazo estabelecido no RITCM/PA, proferi decisão monocrática de admissibilidade de denúncia e, ainda, medida cautelar de suspensão do processo licitatório de Pregão Eletrônico Nº 90001/2024 – UASG Nº: 925387, no estágio em que se encontra, vale dizer, a suspensão, inclusive de eventual contratação e respectiva despesa”, afirmou Dantas na ocasião.

Recentemente, em 04 de julho, uma nova medida cautelar foi emitida. A conselheira Ann Pontes destacou que as justificativas apresentadas pela Semob não esclareciam os questionamentos técnicos feitos pelo TCMPA e contrariavam legislações vigentes, como as normas do Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações. Essas legislações exigem uma explicação detalhada sobre a necessidade da compra, o que não foi apresentado pela Semob, conforme observa o TCM.

Os auditores de Controle Externo do Tribunal também apontaram contradições na justificativa da Semob sobre a necessidade dos ônibus elétricos, mencionando em um momento a conexão de linhas troncais e circulares e, em outro, a criação de novas linhas para expandir o sistema. Além disso, foi questionada a falta de planejamento e estudos técnicos específicos que justificassem a compra de exatamente 30 ônibus e 15 carregadores, bem como o sobrepreço dos veículos, cada um custando R$ 3.649.000,00, totalizando mais de R$ 109 milhões.

“O Tribunal trabalha para garantir a correta aplicação do dinheiro público nos mais diversos serviços prestados pelos municípios à população e esses serviços precisam ser de qualidade. Ou seja, quando identificamos que uma compra possui lacunas técnicas e que isso pode influenciar negativamente na prestação do serviço e no próprio uso dos recursos municipais, nós estamos prevenindo falhas graves que pode comprometer os governos municipais e o dia-a-dia dos cidadãos”, comentou o presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, sobre o trabalho de acompanhamento e fiscalização que a Corte de Contas faz junto às prefeituras e câmaras de vereadores dos 144 municípios paraenses.

A relatora da segunda medida cautelar contra a Semob, conselheira Ann Pontes, reforça a atuação do Tribunal em parceria com a sociedade a fim de garantir políticas públicas efetivas. “No caso do acompanhamento da compra dos ônibus elétricos para Belém, que começou a partir de uma representação administrativa feita por uma empresa, ou seja, com a participação da sociedade que também está de olho nas licitações, foram identificadas irregularidades que já dificultam ou até mesmo impedem o funcionamento completo desse projeto piloto, ocasionando a inviabilidade ou a precipitação na aquisição dos veículos, como mesmo destaca o relatório técnico da 1ª Controladoria do Tribunal”, comentou a conselheira relatora.

FALHA NO ESTUDO TÉCNICO PARA OS ÔNIBUS ELÉTRICOS

O relatório do Tribunal revelou que a Semob não encaminhou o projeto piloto de ônibus elétrico à Corte de Contas e que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) não continha estimativa de valor de compra com preços unitários referenciais, justificativa para o parcelamento ou não da contratação, e outros elementos obrigatórios, como a data do documento.

A justificativa da Semob para o sobrepreço mencionava a variação do dólar, mas a área técnica do TCMPA contestou essa explicação. “Não identificamos, desde a fase preparatória, que o objeto desejado estava submetido a variação cambial, visto que nas pesquisas mercadológicas realizadas não foi mencionado o valor em dólar e/ou o valor do dólar considerado à época da cotação”, afirmou o documento do Tribunal.

CONSEQUÊNCIAS FUTURAS

A superintendente da Semob, Ana Valéria Borges, foi notificada pelo Tribunal no último dia 04 e cópia do processo foi enviada ao Ministério Público Estadual. Caso a Semob não cumpra a decisão do TCMPA de suspender o contrato, incluindo a realização de pagamentos e processos de contratações correlatos, estará sujeita a multa diária.

“Queremos que o povo de Belém usufrua de um transporte público de qualidade, incluindo o uso dos ônibus elétricos. Não é a primeira vez que o Tribunal atua sobre a política pública de transporte coletivo na capital. Nossa missão é que o poder municipal cumpra as legislações e atenda a população da melhor forma possível”, concluiu a conselheira Ann Pontes.

O BT pediu uma posição sobre o caso à Semob e aguarda retorno.

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