Nesta sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Pará concedeu a liminar pela proibição dos “paredões” nas praias de Salinópolis, em caso de descumprimento, o individuo está sujeito a uma pena no valor de R$ 50 mil.
O juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA, Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, afirmou que segundo a decisão, fica proibido a entrada, circulação e permanência das “carretinhas e demais aparelhos sonoros” na areia da praia e nos 1 mil metros que antecedem as entradas das praias do Atalaia e Farol Velho, durante o restante do mês de julho.
As praias de Salinas é um dos principais destinos turísticos durante as férias e muitos problemas ocorrem, como os paredões ilegais com músicas altas que ultrapassam o limite permite por lei, bem como, aglomerações e poluição da praia. Moradores locais destacam constantemente nas redes sociais as toneladas de lixo que essas festas ilegais geram.
Os órgãos fiscalizadores serão o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e polícias Civil e Militar.
Entenda o processo
O pedido de antecipação de tutela deferido pela Justiça foi movido contra os representantes dos perfis “Tropa dos Mais Novo”, “Paredão Legacy” e o responsável pelo evento “Rock dos Reis do Atalaia”, entre outros.
O pedido descreve que há uma necessidade urgente da proteção do “Monumento Natural do Atalaia” (MONA), no qual é uma unidade de conservação que protege 256,58 hectares e abrange “sítios naturais raros com singulares de grande beleza cênica, lagos de recarga no entorno, dunas fixas e moveis, vegetação de restingas, manguezal e pequenos igarapés”.