No dia 21 de dezembro de 2021, o Estado do Pará sancionou a Lei Nº 9403, que regulamenta o transporte de animais domésticos de até 10 kg nos veículos do transporte público de passageiros da Região Metropolitana de Belém e no transporte público intermunicipal de passageiros do Estado. A nova lei estabelece diversas regras para garantir a segurança e o conforto tanto dos animais quanto dos passageiros.
Regras para o transporte de pets
Os tutores que desejam transportar seus pets devem cumprir os seguintes requisitos:
- Carteira de vacinação: A carteira de vacinação do animal deve ser apresentada e precisa estar atualizada com as vacinas antirrábica e polivalente, renovadas anualmente.
- Higiene: O animal deve estar visivelmente limpo para prevenir a transmissão de doenças aos passageiros, funcionários e outros animais.
- Caixa de transporte: Os pets devem ser transportados em caixas resistentes, limpas e livres de dejetos. Recomenda-se o uso de um tapete higiênico dentro da caixa.
- Sedação: A critério do tutor, o animal pode ser sedado para a viagem, desde que com supervisão ou laudo de um veterinário. O transportador não é responsável pela sedação.
- Horários: O transporte de animais, exceto cães-guias, é proibido entre 6h e 9h e entre 18h e 20h, horários de pico.
- Tarifa: Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se necessário.
- Limite de animais: Cada veículo pode transportar até três animais por viagem, com exceção de cães-guias, cuja quantidade atende à necessidade do portador de deficiência visual.
Proibições
A lei também estabelece restrições específicas para o transporte de animais:
- É proibido transportar animais no interior de bagageiros, porões de embarcações ou outros locais insalubres que possam comprometer a saúde do animal.
- Animais que, devido à ferocidade, peçonha ou estado de saúde, comprometam o conforto e a segurança dos ocupantes do veículo ou terceiros não podem ser transportados.
Orientações adicionais
Para garantir uma viagem tranquila, os tutores devem informar a empresa de transporte e reservar a vaga do animal ao comprar a passagem. Em caso de dúvidas, os passageiros podem enviar e-mails para [email protected]. Denúncias de descumprimento da lei por operadores de transporte intermunicipal podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp: 91-98418-6173.