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Confira as regras para o transporte de pets em viagens intermunicipais no Pará

Foto: Monique Leão/ Ascom Artran

No dia 21 de dezembro de 2021, o Estado do Pará sancionou a Lei Nº 9403, que regulamenta o transporte de animais domésticos de até 10 kg nos veículos do transporte público de passageiros da Região Metropolitana de Belém e no transporte público intermunicipal de passageiros do Estado. A nova lei estabelece diversas regras para garantir a segurança e o conforto tanto dos animais quanto dos passageiros.

Regras para o transporte de pets

Pets
Foto: Monique Leão/Ascom Artran

Os tutores que desejam transportar seus pets devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Carteira de vacinação: A carteira de vacinação do animal deve ser apresentada e precisa estar atualizada com as vacinas antirrábica e polivalente, renovadas anualmente.
  2. Higiene: O animal deve estar visivelmente limpo para prevenir a transmissão de doenças aos passageiros, funcionários e outros animais.
  3. Caixa de transporte: Os pets devem ser transportados em caixas resistentes, limpas e livres de dejetos. Recomenda-se o uso de um tapete higiênico dentro da caixa.
  4. Sedação: A critério do tutor, o animal pode ser sedado para a viagem, desde que com supervisão ou laudo de um veterinário. O transportador não é responsável pela sedação.
  5. Horários: O transporte de animais, exceto cães-guias, é proibido entre 6h e 9h e entre 18h e 20h, horários de pico.
  6. Tarifa: Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se necessário.
  7. Limite de animais: Cada veículo pode transportar até três animais por viagem, com exceção de cães-guias, cuja quantidade atende à necessidade do portador de deficiência visual.

Proibições

A lei também estabelece restrições específicas para o transporte de animais:

  • É proibido transportar animais no interior de bagageiros, porões de embarcações ou outros locais insalubres que possam comprometer a saúde do animal.
  • Animais que, devido à ferocidade, peçonha ou estado de saúde, comprometam o conforto e a segurança dos ocupantes do veículo ou terceiros não podem ser transportados.

Orientações adicionais

Para garantir uma viagem tranquila, os tutores devem informar a empresa de transporte e reservar a vaga do animal ao comprar a passagem. Em caso de dúvidas, os passageiros podem enviar e-mails para [email protected]. Denúncias de descumprimento da lei por operadores de transporte intermunicipal podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp: 91-98418-6173.

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