Nesta segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no Palácio do Planalto, a lei que estabelece uma norma geral para concursos públicos federais. O projeto de lei (PL 2.228/2022), que estava em tramitação no Congresso há mais de duas décadas, prevê mudanças significativas, como a possibilidade de realização de concursos de forma parcial ou totalmente online, mediante plataformas eletrônicas seguras.
As normas estabelecidas pela nova lei se aplicam a todos os concursos públicos em nível federal, com exceção dos concursos para magistrados, membros do Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados para custeio de despesas com pessoal. As novas diretrizes também poderão ser aplicadas, de forma total ou parcial, a concursos temporários.
Entre as principais mudanças, o projeto define cinco critérios para a abertura de concursos públicos: a análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras; a especificação das vagas a serem preenchidas e suas atribuições; a inexistência de concurso anterior válido para os mesmos cargos com candidatos aprovados e não nomeados; a adequação do provimento dos cargos com as necessidades da administração pública; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o concurso e nos dois subsequentes.
A lei também prevê que os concursos poderão ser realizados a distância, de forma total ou parcial, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas digitais necessárias para todos os candidatos. A implementação dessa modalidade dependerá de regulamentação específica, que poderá ser geral para os estados ou específica para cada órgão e entidade pública. A regulamentação deverá ser precedida de consulta pública obrigatória e deverá seguir padrões de segurança da informação estabelecidos em lei.
Novas Formas de Avaliação
A nova legislação amplia as formas de avaliação em concursos públicos, incluindo provas escritas (objetivas e dissertativas), orais, testes de habilidades práticas, testes físicos, avaliação psicológica e exames de higidez mental, entre outros. Essas avaliações poderão ser classificatórias ou eliminatórias, e o edital de cada concurso deverá descrever claramente as modalidades, datas, procedimentos de inscrição, número de vagas e critérios de classificação.
Cursos de Formação
O PL também regulamenta os cursos de formação, que poderão ser de caráter eliminatório ou classificatório. Os cursos, com duração entre um e três meses, poderão incluir aulas, palestras e outras atividades educacionais, realizadas presencialmente ou a distância. A frequência mínima exigida será de 85% da carga horária total. Os candidatos que não cumprirem essa exigência ou que não realizarem matrícula serão eliminados do certame.
Com a sanção da nova lei, o governo federal busca modernizar e tornar mais transparente o processo de seleção para cargos públicos, adaptando-se às novas tecnologias e às demandas de segurança e igualdade de acesso para todos os candidatos.