No próximo domingo, 06, os brasileiros poderão exercer o direito do voto nas eleições municipais de 2024. E, caso o eleitor ainda não saiba seu local de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza alternativas para que os brasileiros tiram as dúvidas antes do dia de votação.
No caso de descobrir o local de votação, o eleitor pode consultar o aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar a zona e a seção eleitoral.
Caso você tenha solicitado transferência do local de votação, não precisa se preocupar. De acordo com o TSE, ao fazer a pesquisa você já verá o novo local de votação e não mais o antigo.
CONSULTA DO LOCAL DE VOTAÇÃO NO SITE DO TSE
Quem for consultar o local de votação no site do TSE deve abrir a aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. Após isso, o eleitor deve selecionar a opção “Consulte Onde Votar”. Neste item, será solicitado que o eleitor coloque o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
CONSULTA DO LOCAL DE VOTAÇÃO NO E-TÍTULO
Para consultar o local de votação no aplicativo do e-título, o eleitor deve baixar o app na loja do celular e inserir os dados como nome, data de nascimento, CPF, nome da mãe e/ou do pai. Ao entrar no aplicativo, o mesmo já mostra na página inicial o local de votação. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No domingo de votação, primeiro e segundo turno – se tiver, o eleitor não é obrigado a comparecer com o título físico, o mesmo pode ser substituído pelo digital (o e-título). O mesmo deve estar em situação regular com a justiça eleitoral. Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a Justiça Eleitoral, o documento de identificação com foto será aceito mesmo com a validade expirada – desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Com informações Agência Brasil*