Caso o eleitor (a) decida justificar o voto somente depois do dia da votação deste domingo, 06, ele poderá fazê-lo até 5 de dezembro, para justificar uma ausência no 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno. Ambas poderão ser feitas também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Entretanto, é importante reforçar que os eleitores que estão no próprio domicílio eleitoral e mesmo assim não vão votar também precisam justificar o voto. Neste caso, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.
ELEITORES NO EXTERIOR
Para o eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, será necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
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Com informações TRE*