A defesa de Cíntia Chagas pediu, na última quinta-feira, 17, a prisão preventiva de Lucas Bove (PL), deputado estadual de São Paulo e ex-marido da influenciadora. O deputado é acusado de violência doméstica e psicológica. A informação foi confirmada pelo site Metrópoles
CÍNTIA CHAGAS
Gabriela Manssur, advogada de Chagas, especialista em direito das mulheres, pede também para ser instaurado o inquérito policial pelo crime de desobediência. Pedido esse visto como “incabível” pela defesa de Bove.
Em nota, a defesa da influenciadora diz o deputado teria descumprido a medida protetiva e, por isso, foi feito o pedido de prisão. “Não existe qualquer perseguição injusta., irreal ou exagerada. São questões técnicas e processuais pautadas na Lei”. A advogada alega que Lucas vem burlando a decisão de não mencionar fatos do processo, não dar entrevistas e nem mencionar a vida pregressa do ex-casal.
Na semana passada, Lucas comentou sobre o caso na tribuna da Alesp e nas redes sociais. “Jamais encostaria a mão para agredir uma mulher” e “a verdade será restabelecida”, foram suas declarações.
Devido às alegações de agressões contra Cíntia, a Justiça impôs uma medida protetiva que proíbe Bove de se aproximar dela ou de se comunicar com seus familiares, além de restringir sua presença em locais que a influenciadora frequenta, sob risco de prisão preventiva.
O advogado Daniel Bialski, que defende Lucas Bove, considerou o pedido de prisão “absolutamente incabível” e afirmou que o deputado estadual “não infringiu nenhuma medida protetiva”.
“Como figura pública, ele só se manifestou dentro da liberdade de expressão e que ‘a verdade aparecerá’. Ele respeita a decisão da Justiça e que por isso não poderia se manifestar em detalhes. O que o deputado aguarda é que a Justiça também decida que a influenciadora fique proibida de se manifestar sobre o caso”, declarou.
Confira as notas divulgadas por cada um dos envolvidos:
“A decretação de prisão em casos de violência doméstica é consequência do descumprimento de medida protetiva de urgência, com base no artigo 24-A da Lei Maria Penha. É um crime contra a administração da Justiça, por desobediência à decisão judicial. Não existe qualquer perseguição injusta, irreal ou exagerada. São questões técnicas e processuais pautadas na Lei. Contra fatos não há argumentos. Lucas vem, desde o dia 10 de outubro, descumprido medida protetiva de urgência, de não mencionar fatos do processo, não dar entrevistas, não falar sobre a vida pregressa do casal direta ou indiretamente. Todos esses fatos foram relatados nos autos e estão sendo submetidos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.”
“Cumpre frisar que muitos homens que são acusados de violência contra mulher, quando estão em algum cargo de poder, acabam por usar essa influência, achando que nada vai acontecer, transgridem a lei, debocham das advogadas da vítima e da própria Justiça. Isso é inadmissível. Não permiti enquanto promotora e agora, como advogada, o que eu puder fazer para mostrar que existe lei e proteção às mulheres vítimas de violência, eu o farei, sempre pautada na lei, na Constituição Federal e com todo o respeito às autoridades e partes envolvidas. Enquanto nós não mostrarmos que nenhum tipo de violência no Brasil pode ser tolerada, nós ainda seremos o quinto país do mundo com o maior número de mortes violentas de mulheres.”
“Além do segredo de justiça, que vige em todos os processos de violência doméstica para proteção das VÍTIMAS, existe uma decisão judicial que impede Lucas de “marcar” ou mencionar o nome da vítima e de seus familiares em postagens que ele faça em quaisquer redes sociais, ou outro meio de comunicação, bem como comentar postagens de qualquer um deles ou envie qualquer tipo de mensagem. Também foi determinado que o requerido se abstenha de enviar ou divulgar em qualquer rede social, sua ou de terceiro, ou por qualquer meio de comunicação, vídeos, imagens, fotografias, ou qualquer forma de mídia que contenha conteúdo íntimo ou privado pertencente à requerente ou relacionado à sua figura, sob pena de, em caso de descumprimento, ser qualificada a conduta do requerido, nos termos do inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n.11.340/06, para fins de ter decretada sua prisão preventiva; sem prejuízo de se ver reconhecida também a prática do crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A, da mesma legislação.”
Os advogados do Deputado Lucas Bove repudiam e, contestarão no processo, o incabível pedido formulado pela sedizente vítima, afirmando que este foi um sintoma de outro pedido formulado, anteriormente, para que fosse proibida de dar entrevistas, postar e comentar fatos alusivos ao processo, caluniando, ofendendo e desrespeitando o sigilo judicial vigente. Reitere-se e reafirme-se que a existência do inquérito policial era até pouco tempo desconhecida do Deputado e o vazamento ocorrido, não se deu, conforme comprovação que será anexada aos autos, pelo nosso constituído. Ademais, ele não infringiu qualquer medida protetiva e, enquanto figura pública, exclusivamente, exerceu sua liberdade de expressão, mencionando que a verdade aparecerá e que seguirá respeitando a decisão judicial, e, portanto, não se manifestaria detalhadamente sobre os fatos”.