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Denúncia aponta venda de áreas de preservação e queimada ilegal em Santarém

O jornalista e ativista Darlon Neres fez uma denúncia nas redes sociais afirmando que incêndios estão sendo provocados em um terreno de preservação ambiental, do Projeto Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, em Santarém, Pará. Segundo denúncias de comunidades locais, as queimadas ilegais teriam o objetivo de expandir a pecuária na região.

Em imagens publicadas por Darlon, é possível ver a área queimada com a presença de uma fumaça densa. O fogo na região já acontece há mais de 15 dias e segundo a denúncia, são “milhares de castanheiras, piquizeiros, uxizeiros” e mais espécies de vegetação queimadas. A compra ou venda irregular de lotes de assentamentos é ilegal. 

Em conversa com o BT, a advogada ambientalista Vanessa Marinho de Sousa, Advogada pós-graduanda em educação e sustentabilidade (Numa/UFPA) e pesquisadora do Grupo GEMAS/UFPA, aponta que a invasão de terras públicas é crime: “No presente caso, trata-se de projeto destinado para a reforma agrária realizada pelo Incra. O Estado do Pará possui muitos casos de grilagem, onde os “grileiros”, como são chamados, invadem terras tanto públicas quanto privadas e falsificam documentos para demonstrar propriedade legítima”, afirmou. 

Projeto Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, em Santarém, Pará. Imagem: Reprodução/ @darlon_neres

O QUE SÃO TERRAS PAE?

As terras do Projeto Assentamento Agroextrativista (PAE) são áreas destinadas a famílias de trabalhadores rurais ou pequenos agricultores que não possuem recursos econômicos para adquirir imóvel.

Essas áreas tem como função reconhecer e regularizar as populações tradicionais e explorar riquezas extrativas de forma ecologicamente sustentável e economicamente viável. 

Imagem: Reprodução/ @darlon_neres

ESSAS TERRAS PODEM SER VENDIDAS?

A advogada afirmou ao BT que, por serem destinadas para famílias de trabalhadores rurais e pequenos agricultores, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) montou uma série de conjunções para poder adquirir a área: “A venda pode ocorrer após 10 anos e desde que esteja registrado e escriturado. Só que a venda deve obedecer todos os critérios da função socioambiental da propriedade.”, afirmou. 

“Para tanto, o Incra elaborou uma série de condições que estão dispostas no artigo 19, da Lei 8.629 de 25 de fevereiro de 1993”, completou.

CONFIRA IMAGENS DO LOCAL:

POSSIBILIDADE DE GRILAGEM

A advogada também aponta que o estado vem sofrendo com casos de grilagem e aponta que a invasão de terras públicas é crime: “No presente caso, trata-se de projeto destinado para a reforma agrária realizada pelo Incra. O Estado do Pará possui muitos casos de grilagem, onde os “grileiros”, como são chamados, invadem terras tanto públicas quanto privadas e falsificam documentos para demonstrar propriedade legítima”, afirma.

Por ser uma área da União, Vanessa aponta que é possível fazer denúncias ao Ibama, Incra e para o canal do MPF (CLIQUE AQUI). O BT entrou em contato com o IBAMA e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) sobre o caso e aguarda retorno. O espaço segue aberto.