O governo federal publicou, nesta terça-feira, 24, um decreto que regulamenta o uso da força pelos agentes de segurança pública. De acordo com a nova norma, a utilização de armas de fogo deverá ser considerada apenas em situações de “último recurso”, sendo uma medida restrita a casos de extrema necessidade.
Além disso, o decreto prevê o repasse de verbas federais aos órgãos responsáveis pelo cumprimento dessas normas, com o objetivo de assegurar que as diretrizes estabelecidas sejam devidamente implementadas. A publicação foi formalizada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A medida visa reforçar o compromisso com os direitos humanos, promovendo a capacitação dos agentes e o controle rigoroso das ações policiais.
🔴Saiba mais no portal do BT. Link na bio e nos stories.
bt #btmais #governofederal #segurançapública
O governo federal publicou, nesta terça-feira, 24, um decreto para regulamentar o uso da força pelos agentes de segurança pública. De acordo com o texto, o uso de armas de fogo será restrito a “medidas de último recurso”
O decreto também aborda o nível de força e prevê o repasse de verbas federais para o cumprimento das normas. A publicação foi feita no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Confira os principais pontos do decreto:
1. Uso de Arma de Fogo
- Última medida: só deve ser utilizada quando não houver outra alternativa.
- Proibição: Não pode ser usada contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, exceto em caso de risco.
2. Uso da Força
- A força só pode ser utilizada quando outras alternativas de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais.
3. Discriminação
- Agentes de segurança pública devem agir sem discriminar com base em:
- Cor, raça, etnia, sexo, orientação sexual, língua, religião, nacionalidade, origem social, deficiência ou situação econômica.
4. Comitê Nacional de Monitoramento
- Criação de um comitê para monitorar e avaliar a implementação das políticas de uso da força.
5. Capacitação Anual
- Profissionais de segurança pública devem ser obrigatoriamente capacitados anualmente sobre o uso adequado da força.
Veja o texto completo do decreto aqui.