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Governo publica decreto com regras sobre uso da força por policiais; saiba mais

Imagem: Reprodução/ Web

O governo federal publicou, nesta terça-feira, 24, um decreto que regulamenta o uso da força pelos agentes de segurança pública. De acordo com a nova norma, a utilização de armas de fogo deverá ser considerada apenas em situações de “último recurso”, sendo uma medida restrita a casos de extrema necessidade.

Além disso, o decreto prevê o repasse de verbas federais aos órgãos responsáveis pelo cumprimento dessas normas, com o objetivo de assegurar que as diretrizes estabelecidas sejam devidamente implementadas. A publicação foi formalizada no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A medida visa reforçar o compromisso com os direitos humanos, promovendo a capacitação dos agentes e o controle rigoroso das ações policiais.

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O governo federal publicou, nesta terça-feira, 24, um decreto para regulamentar o uso da força pelos agentes de segurança pública. De acordo com o texto, o uso de armas de fogo será restrito a “medidas de último recurso”

O decreto também aborda o nível de força e prevê o repasse de verbas federais para o cumprimento das normas. A publicação foi feita no Diário Oficial da União e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Confira os principais pontos do decreto:

1. Uso de Arma de Fogo

  • Última medida: só deve ser utilizada quando não houver outra alternativa.
  • Proibição: Não pode ser usada contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios, exceto em caso de risco.

2. Uso da Força

  • A força só pode ser utilizada quando outras alternativas de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais.

3. Discriminação

  • Agentes de segurança pública devem agir sem discriminar com base em:
    • Cor, raça, etnia, sexo, orientação sexual, língua, religião, nacionalidade, origem social, deficiência ou situação econômica.

4. Comitê Nacional de Monitoramento

  • Criação de um comitê para monitorar e avaliar a implementação das políticas de uso da força.

5. Capacitação Anual

  • Profissionais de segurança pública devem ser obrigatoriamente capacitados anualmente sobre o uso adequado da força.

Veja o texto completo do decreto aqui.