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Acusado de causar morte de idoso durante endoscopia recebe direito de exercer medicina

O réu Leandro Augusto Alves Oliveira, acusado de exercer ilegalmente a medicina após a morte de um homem de 60 anos durante um procedimento de endoscopia, vai responder o processo em liberdade e recebeu o direito de voltar a exercer a medicina. O caso aconteceu em Janeiro deste ano em Marabá, no no sudeste do Pará.

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) concedeu por unanimidade o habeas corpus que permite que Leandro Augusto volte para a profissão. Segundo o desembargador relator, o réu apresentou documentos de uma instituição de ensino superior que comprovam a existência de um histórico escolar e um diploma em medicina assim como a declaração do Conselho Regional de Medicina, o conhecido CRM, do Estado do Maranhão. A sessão aconteceu na última segunda-feira, 14, por videoconferência e presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

sessão ordinária transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 14, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. Imagem: TJPA Captura de tela / Érika M Nunes

Segundo os autos do processo, há indícios de que Leandro não estava na sala de exames no momento em que a vítima passou mal, entretanto, ele realizou as manobras de ressuscitação. O acusado será julgado por não conseguir manter a vida do paciente.

Leandro é acusado de exercício ilegal da profissão, falsidade ideológica, além de homicídio com dolo eventual, que significa, quando a pessoa prevê que suas atitudes podem ocasionar a morte de outra pessoa.

Leandro continua respondendo pela acusação em liberdade, mas precisa cumprir medidas cautelares determinadas pelo juízo de 1º grau, que são: comparecer ao juízo sempre que intimado; não se mudar sem informar ao juízo o novo endereço; não frequentar bares, boates ou similares ou ser flagrado embriagado/drogado; permanecer no interior de sua residência no período noturno (das 18h às 6h); não portar armas; retenção do passaporte; e fiança arbitrada em cinco salários mínimos. 

Com informações da  Coordenadoria de Imprensa do TJPPA.