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Cinco direitos da pessoa autista que todos devemos conhecer

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba um transtorno global do desenvolvimento que se inicia na primeira infância, ressaltando sintomas como dificuldade de comunicação e interação social. Alguns autistas podem possuir deficiências, mas tratam-se de comorbidades, não de causas ou consequências do TEA.

No entanto, para todos os efeitos legais, a pessoa autista é considerada Pessoa Com Deficiência (PCD), o que garante a ela o acesso a todos os direitos garantidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Desta forma, o autista tem direito a atendimento prioritário, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte, à mobilidade, à tecnologia assistiva, à justiça, entre outras prerrogativas firmadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O BT+ vai destacar 5 direitos que todo autista tem e que todos devemos conhecer (e respeitar). 

IDENTIFICAÇÃO

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada para garantir prioridade nos srviços públicos e privdos, atenção integral – em especial na saúde, educação e assistência social. A Ciptea foi criada pela norma batizada de Romeo Mion, filho do apresentador Marcos Mion, que tem TEA.

A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. 

No Pará, a carteira é emitida pela Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e pode ser solicitada pela internet após fazer o cadastro na base de dados da saúde. Acesse aqui para solicitar a Ciptea.

SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, recentemente, uma resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo do transtorno do espectro autista. Algumas medicações utilizadas para regular alguns sintomas do TEA também são disponibilizadas pelo SUS.

Na saúde privada, as pessoas com TEA têm direito a um limite diferenciado no número de sessões de terapia estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Basta comprovar a necessidade por meio de laudo médico.

EDUCAÇÃO

Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. O gestor escolar que recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.

A criança ou o adolescente ou a pessoa com TEA que esteja matriculada em classe comum de ensino regular, tem direito a acompanhante especializado se comprovar esta necessidade. 

BENEFÍCIO DO INSS

Pessoas com deficiência (incluindo autistas) ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios para prover o próprio sustento nem de ser sustentado pela própria família têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo. Além disso, é preciso comprovar que a renda mensal per capita da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) criou o BPC ou Benefício Assistencial. Tanto crianças como adultos têm direito ao benefício. Para solicitar o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.

COMPRA DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito a isenção de impostos na compra de veículos automotores, o que resulta em um carro PCD. O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação.

Sobre o benefício ser válido para os responsáveis, acontece quando a pessoa com deficiência ou condição que dá direito ao veículo PCD não tem condições de ser a condutora e precisa de ajuda para se locomover.