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Em decisão unânime, STJ define que Lei Maria da Penha é aplicável a mulheres trans

Foto: Reprodução

Na última terça-feira, 5, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que a Lei Maria da Penha é aplicável para uma mulher transgênero. A lei, sancionada em 2006, protege as mulheres de atos de violência doméstica.

Maria da Penha. Foto: Reprodução.

Essa foi a primeira vez que a questão foi discutida pelo STJ e a decisão, inédita e histórica, gera precedentes para julgamentos em outras instâncias da Justiça.

O caso em julgado foi o de uma mulher agredida pelo pai, que não aceitaria ela se identificar com outro gênero. Originalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a aplicação da Lei Maria da Penha no caso. A justificativa foi de que a legislação só seria aplicável a pessoas do sexo feminino levando em conta, unicamente, o aspecto biológico. 

Entretanto, o Ministério Público paulista recorreu e o STJ acatou o pedido. A decisão abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo resultado. 

Por unanimidade, os ministros entenderam que a lei não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. E que ela determina, ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

O relator do caso, o ministro Rogério Schietti, ressaltou ainda que, há 13 anos, o Brasil aparece no topo da lista entre os países que mais matam pessoas transexuais. “Registro que no ano passado foram 140 assassinatos. O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define, se identifica”, afirmou.

A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que toda mulher deve estar sob proteção da Lei Maria da Penha. “Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, do acesso à proteção das medidas garantidas pela Lei Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher transexual, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da Lei Maria da Penha se a ação ou omissão que ela sofreu decorre desta sua condição social”, disse ela.

REPERCUSSÃO

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais comemorou nas redes sociais a decisão do STJ e afirmou que “o óbvio foi confirmado”.

A deputada de São Paulo, Erica Malunguinho, também comemorou a decisão.

A vereadora de São Paulo e Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara, Erika Hilton, foi mais uma a celebrar a decisão.