STF valida licença paternidade de 180 dias para servidores públicos que sejam pais solo

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que servidores públicos federais, que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.

Ministro Alexandre de Moraes foi o relator. Foto: Reprodução.

Na decisão da última quinta-feira, 12, os ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que alegou ser um direito de toda criança ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida. O ministro afirmou, ainda, ser inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher. “Por diversas vezes, o STF assegurou direitos a mulheres gestantes visando não apenas ao seu bem-estar, mas também à proteção integral da criança”, afirmou.

CASO ANALISADO

Decisão servirá de base para as demais instâncias do Judiciário. Foto: Reprodução.

A decisão veio após a análise do caso de um perito médico do Distrito Federal, pai solo de gêmeos, que teve as crianças através de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel. O juiz da primeira instância, ao conceder a licença, afirmou que, mesmo não tendo precedência legal, o caso é semelhante ao de uma criança que é cuidada exclusivamente pela mãe.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou a decisão do juiz, entretanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF por considerar que a concessão do benefício é destinada somente à mulher, além disso, de acordo com o INSS, a falta de uma fonte para o custeio do benefício “viola a Constituição e traz prejuízo ao erário”, rebateu.

Todavia, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o cenário mudou desde a Constituição de 1988 e que, atualmente, uma família já não tem mais um poder centralizado e sim dividido entre os membros. Moraes relembrou, ainda, que, historicamente, a mulher sempre teve que exigir ter um direito estendido à ela.  “A medida se fundamenta na necessidade de assegurar a fruição de um direito da família. “É excepcionalidade porque, histórica, tradicional e tragicamente, os homens sempre tiveram mais direitos que as mulheres, e o que sempre se buscou foi estender às mulheres os direitos que só os homens tinham”, disse.

A decisão do STF tem repercussão geral e servirá de base para as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.