O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, um Projeto de Lei (PL), que garante ainda no pré-natal a avaliação de sintomas de depressão em gestantes e puérperas.
Caso o diagnóstico seja comprovado, a gestante deve ser encaminhada ao psicólogo ou psiquiatra para tratamento imediato. Dormente o pós parto, e no período de cuidado com o recém nascido o tratamento continua.
Sendo o PL, o diagnóstico pode ser feito preferencialmente do primeiro ou terceiro trimestre da gravidez.
O texto é de autoria do deputado Célio Silveira (MDB-GO) e foi proposto na Câmara dos Deputados, mas passou por alterações no Senado.
No Senado, Leila Barros (PDT-DF), acrescentou ao PL que independente de diagnósticos anteriores, ocorra uma nova avaliação para mães cujo bebê tenha apresentado algum tipo de doença crônica, rara ou deficiência.
“Este projeto se mostra uma necessidade urgente de saúde pública” Afirmou Leila Barros, relatora do PL no Senado, ao defender a iniciativa.
AVALIAÇÃO:
A avaliação inicial será feita, segundo o projeto, será feita com base em um questionário padronizado e pode ser feita pelo profissional responsável pelo pré natal e pelas consultas pós parto. Após o diagnóstico, a mãe será encaminhada para o profissional de saúde mental, preferencialmente, capacitado em saúde mental perinatal.
Agora o texto volta para a Câmara para aprovação.
Com informações de Agência Brasil.