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Rol Taxativo: planos de saúde não são mais obrigados a pagar procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

Por seis votos a três, a 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde, o chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser taxativa.

Votaram a favor do rol taxativo: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, os ministros Villas Bôas Cueva, Raul Araújo, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e a ministra Isabel Gallotti.

Na ala em defesa do rol exemplificativo, ficaram somente três ministros: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Mauro Ribeiro.

O entendimento é considerado mais restritivo, e permite que os convênios médicos rejeitem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela agência.

O julgamento discutiu se o rol da ANS deve ser exemplificativo (mais amplo, permitindo a entrada de novos tratamentos) ou taxativo (restrito, sem possibilidade de mudança até nova atualização da lista).

Em tese, ainda cabe recurso ao STF  (Supremo Tribunal Federal), desde que seja apresentada uma questão constitucional relacionada ao tema.