A Justiça Estadual acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará, realizado por meio de uma Ação Civil Pública, e determinou que a empresa Líder Comércio e Indústria (Supermercados Líder) adote medidas para garantir o cumprimento da regulamentação sanitária e boas práticas higiênico-sanitárias no armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos de origem animal e vegetal.
A decisão liminar, da última sexta-feira, 10, determinou que a empresa apresente os seguintes documentos, no prazo de 15 dias:
- Carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores;
- certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (empresa licenciada junto à Devisa);
- Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), e Análise de Qualidade do Ar + A.R.T.;
- certificado de limpeza e higienização dos aparelhos de ar condicionado (credenciado pela Devisa);
- laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local (coleta da torneira local);
- certificado de limpeza e higienização dos reservatório de água;
- Manual de Boas Práticas e Fabricação e os POP’S;
- Certificado de Treinamento para manipulador de alimentos de todos os colaboradores.
Além disso, a determinação dá o prazo de 10 dias para que a empresa providencie as medidas abaixo:
- Proibição do uso de bancadas, equipamentos, móveis e utensílios de madeira, com substituição;
- comercialização somente produtos de origem animal e bebidas (polpa, sucos, água de coco etc.) com registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA);
- identificação dos fracionados com seus devidos registros;
- higienização e organização criteriosa das áreas (depósito seco e frio);
- pia exclusiva para higienização das mãos nas áreas de manipulação (todas);
- manutenção da temperatura de conservação dos produtos perecíveis, separando os congelados dos resfriados;
- identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL, conforme Lei Federal 11.265/2011;
- implantação e implementação das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação conforme a Legislação Vigente;
- Organização da área da lanchonete; acondicionamento adequado dos alimentos após abertos (enlatados);
- e adequação do prazo de validade dos produtos expostos na panificação/doceria.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa fixa no valor de R$ 5mil por dia, limitada a R$100 mil, para cada item.
AÇÃO DO MPPA
O Ministério Público entrou com pedido de liminar após diversas irregularidades terem sido detectadas em vistorias realizadas em supermercados da rede pela Vigilância Sanitária. Segundo o órgão, houve uma tentativa de solução consensual via audiência extrajudicial, com convite ao Supermercado, ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e ao Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa).
Na audiência, foi concedido prazo de 10 dias úteis para a empresa apresentar manifestação quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto, porém, a rede de supermercados não aceitou assinar o ajuste.