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Grupo Líder tem 10 dias para cumprir práticas higiênico-sanitários na venda de alimentos, determina justiça

A Justiça Estadual acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado do Pará, realizado por meio de uma Ação Civil Pública, e determinou que a empresa Líder Comércio e Indústria (Supermercados Líder) adote medidas para garantir o cumprimento da regulamentação sanitária e boas práticas higiênico-sanitárias no armazenamento, manipulação e comercialização de alimentos de origem animal e vegetal. 

A decisão liminar, da última sexta-feira, 10, determinou que a empresa apresente os seguintes documentos, no prazo de 15 dias: 

  • Carteira de saúde ou ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores; 
  • certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (empresa licenciada junto à Devisa); 
  • Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), e Análise de Qualidade do Ar + A.R.T.; 
  • certificado de limpeza e higienização dos aparelhos de ar condicionado (credenciado pela Devisa); 
  • laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local (coleta da torneira local); 
  • certificado de limpeza e higienização dos reservatório de água; 
  • Manual de Boas Práticas e Fabricação e os POP’S; 
  • Certificado de Treinamento para manipulador de alimentos de todos os colaboradores.

Além disso, a determinação dá o prazo de 10 dias para que a empresa providencie as medidas abaixo:

  • Proibição do uso de bancadas, equipamentos, móveis e utensílios de madeira, com substituição;
  • comercialização somente produtos de origem animal e bebidas (polpa, sucos, água de coco etc.) com registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA);
  • identificação dos fracionados com seus devidos registros;
  • higienização e organização criteriosa das áreas (depósito seco e frio);
  • pia exclusiva para higienização das mãos nas áreas de manipulação (todas);
  • manutenção da temperatura de conservação dos produtos perecíveis, separando os congelados dos resfriados;
  • identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL, conforme Lei Federal 11.265/2011;
  • implantação e implementação das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação conforme a Legislação Vigente;
  • Organização da área da lanchonete; acondicionamento adequado dos alimentos após abertos (enlatados);
  • e adequação do prazo de validade dos produtos expostos na panificação/doceria.

Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa fixa no valor de R$ 5mil por dia, limitada a R$100 mil, para cada item.

AÇÃO DO MPPA

O Ministério Público entrou com pedido de liminar após diversas irregularidades terem sido detectadas em vistorias realizadas em supermercados da rede pela Vigilância Sanitária. Segundo o órgão, houve uma tentativa de solução consensual via audiência extrajudicial, com convite ao Supermercado, ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e ao Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa). 

Na audiência, foi concedido prazo de 10 dias úteis para a empresa apresentar manifestação quanto ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto, porém, a rede de supermercados não aceitou assinar o ajuste.