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Decisão judicial: Formosa tem 10 dias para fazer limpeza e higienização de todas as unidades

A Justiça Estadual acatou mais uma vez o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Pará, desta vez contra os Supermercados Formosa. A determinação é de que a empresa adote medidas para garantir a regulamentação e a adoção de boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos.

Em decisão similar à tomada contra o Grupo Líder, a Justiça determinou que, no prazo de 10 dias, o Grupo Formosa adote as seguintes medidas:

  • A limpeza, higienização e organização de todas as áreas;
  • A comercialização de produtos de origem animal e bebidas (tais como polpa, sucos, água de coco etc.) deverá ocorrer somente com registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARA);
  • Instalar pia exclusiva para higienização das mãos na área de manipulação;
  • Promover a identificação dos produtos e alimentos normatizados pela NBCAL;
  • Implantar e implementar as “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação”, conforme legislação vigente;
  • A manutenção preventiva das tubulações do sistema de ar condicionado;
  • Atentar para o prazo de validade dos alimentos (teste de prateleira/ e para os fatiados a respeitar o prazo de vencimento);
  • Adequar a informação de rotulagem, quanto a procedência;
  • Adequar o acondicionamento de alimentos prontos a temperatura de manutenção;
  • Organizar o local para acondicionamento dos produtos.

Os supermercados têm 15 dias para apresentar provas dos seguintes documentos: 

  • Manual de Boas Práticas de Fabricação e os POPs; 
  • carteira de saúde ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os colaboradores; 
  • Certificado de treinamento para manipulador de alimentos de todos os funcionários atuantes nessa área, assinado pelo responsável técnico; 
  • Certificado de Controle de Pragas Urbanas e Ordem de Serviço (emitido por empresa Licenciada junto à DEVISA/SESMA/PMB); 
  • Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; 
  • Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC); 
  • Laudo de Análise físico-química e bacteriológica da água utilizada no local; e 
  • certificado de Limpeza e higienização do(s) reservatório(s) de água.

Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$5mil por dia, limitada a R$100mil para cada item.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPPA após a vistoria, realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), onde foram encontradas irregularidades na comercialização do pescado e nas câmaras de armazenamento. Além disso, algumas unidades da rede estavam funcionando sem licença expedida pela Vigilância Sanitária.

Na unidade da Duque de Caxias, o MP verificou que as câmaras de armazenamento de produtos resfriados e congelados são inadequadas para acondicionar o pescado, uma vez que foi identificado gotejamento, pontos de oxidação, mofo e higiene precária dentro do espaço em questão, situação que pode influenciar na contaminação dos alimentos ali armazenados. 

Relembre: