Em 2018, um dos direitos mais comemorados pela comunidade LGBTQIAP+ foi conquistado: desde então, pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trouxe mudanças significativas para pessoas transexuais e transgêneras. Mesmo que não exista uma lei nacional a respeito do tema, a resolução do STF tem força de lei, uma vez que é uma decisão do Supremo.
No texto da medida, o STF afirma que, para a mudança, não é necessário nada além da “vontade do indivíduo” que pretende fazer essa retificação. “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa”, diz o texto.
Entretanto, muitos ainda não sabem como colocar em prática esse direito. Por isso, o BT listou os passos necessários para que você consiga exercer o seu direito.
1 – Documentação:
Você vai precisar reunir todos os documentos atualizados que são exigidos pelo Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na lista, estão: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento, passaporte (se possuir), comprovante de residência, certidão de nascimento, certidão de casamento (se possuir), certidão criminal, das justiças estadual e federal. Veja aqui a lista completa de documentos necessários.
2 – Requerimento de alteração de registro civil:
No segundo passo, você precisa ir a um cartório de registro civil para dar entrada em um requerimento de alteração de registro civil. É importante frisar que alguns cartórios oferecem esse serviço, outros não.
Pensando em uma forma de facilitar esse requerimento, a Casa 1, que é um espaço de acolhimento para a população LGBTQIAP+ e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), elaboraram um modelo para que essa solicitação seja feita. Veja aqui.
3 – Mudança dos documentos:
Uma vez que você já tenha a sua certidão alterada, o próximo passo é ir ao Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua cidade, para que você possa alterar seu nome social no RG. Após isso, é preciso ir à Receita Federal para fazer a mesma alteração no CPF.