Nesta quarta-feira, 3, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pretende acabar com a saída temporária de presos, a famosa “saidinha”.
Além disso, o texto do PL prevê, ainda, que o juiz da execução da pena tem a competência de determinar o uso de tornozeleira eletrônica. O texto foi aprovado por 311 a 98 e, agora, volta para o Senado.
O projeto só foi debatido depois de uma manobra do presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL), que juntou o texto já aprovado pelos senadores a um projeto que já existe desde o ano passado e que exige a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Como o texto anterior já tinha a urgência aprovada, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.
A saída temporária é vista pela Justiça como uma forma de ressocialização dos presos, entretanto o tema gera muitos debates. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado dentro da carceragem.
RELATOR
O PL, que muda a “Lei da Execução Penal” e quer revogar artigos que autorizam a saída temporária de presos que cumprem pena em regime semiaberto, tem autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS) e teve como relator o deputado Capitão Derrite (PL-SP). Em seu parecer, o deputado relembrou casos famosos como o de Suzane von Richthofen. “Há casos, como o da condenada Suzane von Richthofen, parricida [matou os pais], que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, declarou.
Derrite citou, ainda, o caso de Lázaro Barbosa de Sousa, que ficou conhecido como “serial killer do Distrito Federal”. O deputado afirmou que o assassino “foi beneficiado por uma saída temporária e jamais regressou ao estabelecimento penal em que cumpria sua pena”.
O deputado defendeu, também, que a saída temporária é prejudicial à sociedade. “Há de se considerar que o benefício da saída temporária é prejudicial à sociedade porquanto o poder público sempre há de despender adicionalmente toda sorte de recursos para combater a criminalidade advinda desta prática, cujas estatísticas demonstram aumentar sobremaneira o número de ocorrências criminais nos períodos posteriores à sua concessão”, falou.
CRÍTICAS
Entidades ligadas aos Direitos Humanos criticaram a aprovação do texto. Segundo nota divulgada pela Rede Justiça Criminal, é falso que as saídas aumentam o número de crimes. “É falso dizer que as saídas temporárias propiciam fugas ou aumento da delinquência de forma massiva. Os dados comprovam que somente um número reduzido de apenados não retornam às suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por saídas temporárias, transferências ou outras razões, corresponde a apenas 0,99%”, afirmou.
A associação argumentou, ainda, que as saídas temporárias são instrumentos para manter os laços familiares entre os presos e as famílias. “É um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades. banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo”, defendeu.