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Bolsonaro não apresentou todos documentos necessários para candidatura, diz MPE

Problemas no pedido de registro da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), divulgada na tarde desta quarta-feira, 17, pelo jornal O Globo, o vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet, alertou a equipe jurídica de Bolsonaro sobre a ausência de certidões criminais expedidas pela 1ª instância da Justiça estadual e pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1ª e 2ª instâncias.

Fachada do prédio do TSE em BrasíliaAntonio Augusto/Secom/TSE

Segundo o jornal, Gonet, enviou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, uma manifestação na qual aponta os problemas. No pedido, o Ministério Público Eleitoral solicita que Bolsonaro seja intimado para corrigir as falhas constatadas, sob pena (em casos extremos) de o registro ser negado.

“Embora o requerente tenha sido diligente ao juntar certidão de 1ª instância da Justiça Federal relativa à Seção Judiciária do Distrito Federal, acompanhada de certidões de objeto e pé dos processos ali mencionados, as certidões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da circunscrição de seu domicílio eleitoral (Rio de Janeiro) também não foram expedidas para fins eleitorais”, disse o vice-procurador.

O QUE DIZEM OS ADVOGADOS DE BOLSONARO:

Em nota enviada para o canal CNN, o advogado Tarcísio Vieira, que trabalha na campanha de Bolsonaro afirmou que “entende que a documentação apresentada é suficiente para atender o disposto na lei”. Em nota a defesa do presidente alegou que: “Todavia, para evitar questionamentos, providenciaremos as certidões faltantes na metodologia indicada no douto parecer ministerial.”

A certidão criminal ou de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes atribuídos a alguém, seja em nível estadual, seja em nível federal.

Segundo o calendário eleitoral, até 12 de setembro todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões.