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Mesmo cassado, Gabriel Monteiro poderá se candidatar ao cargo de deputado federal; entenda

Gabriel Monteiro discute com a imprensa e defende "experimento social" Hermes de Paula

O ex-policial, youtuber e agora ex-vereador Gabriel Monteiro foi cassado do seu mandato de vereador no Rio de Janeiro na noite da última quinta-feira, 18. Entretanto, mesmo cassado e investigado, ele poderá se candidatar ao cargo de deputado federal nas próximas eleições.

Monteiro foi cassado por quebra de decoro parlamentar por causa de acusações de estupro, assédio sexual e vídeos forjados para a internet. 

Mesmo assim, como a cassação aconteceu depois do prazo para registro de candidatura, o youtuber investigado conseguiu fazer o registro com toda documentação lícita.

A cassação foi aprovada por 48 votos favoráveis e dois contrários, sendo um dos dois votos, do próprio Gabriel. O outro vereador favorável ao ex-policial foi Chagas Bola do União Brasil.

Ao se pronunciar após a cassação, Monteiro pediu votos para ele, como deputado federal e para a irmã.

REU EM DOIS PROCESSOS CRIMINAIS:

O ex-policial é réu em dois processos criminais. A justiça aceitou em maio deste ano a denúncia feita em abril contra Gabriel pelo Ministério Público por filmagem feita por ele de relações sexuais com uma adolescente. Ele também foi denunciado pelo MPRJ no final de junho, por importunação sexual e assédio sexual. A investigação apurava os possíveis crimes contra a ex-assessora do parlamentar Luiza Caroline Bezerra Batista, de 26 anos.

Por não ter sido julgado em nenhum dos processos, ele segue ficha limpa e pode concorrer.

O TRT VAI ANALIZAR A CANDIDATURA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda irá analisar a legalidade das candidaturas apresentadas até o dia 12 de setembro. Onde questões éticas podem ser analisadas, assim como possíveis pedidos de impugnação de candidatura e respectivos recursos.

Mesmo que a cassação ocorresse dentro dos 5 dias após o registro da candidatura, os legitimados (candidatos, partidos, coligações, federações ou o Ministério Público) deveriam fazer o pedido de impugnação da candidatura para que ele fosse julgado pela Justiça Eleitoral. 

Se considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, ele ainda teria direito de recorrer da decisão, que, não sendo julgada até a data da votação, não o impediria de participar desta eleição. Sendo eleito, a Justiça analisaria se ele poderia exercer o mandato ou não.