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TRE barra candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal

A decisão de indeferir a candidatura do ex-PM foi definida por 6 votos a 1.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), indeferiu nesta quarta-feira, 31, a candidatura do ex-vereador Gabriel Monteiro (PL) à Câmara dos Deputados. A decisão por barrar a candidatura do ex-PM e youtuber foi definida por 6 votos a 1.

Gabriel Monteiro foi cassado por quebra de decoro parlamentar após a revelação de acusações de estupro, assédio sexual e vídeos forjados para a internet.

A decisão foi tomada em resposta a uma impugnação feita pelo candidato a deputado federal André Barros (PSOL-RJ) com base no processo de cassação na Câmara Municipal do Rio. O ex-vereador ainda pode recorrer a instâncias superiores. Monteiro foi cassado por quebra de decoro parlamentar após a revelação de acusações de estupro, assédio sexual e vídeos forjados para a internet.

O ex-PM era visto pelo PL, partido de Gabriel, como potencial “puxador” de votos, entretanto, pairou a indecisão sobre a candidatura no âmbito judicialmente após Monteiro ser cassado pela Câmara de Vereadores do Rio.

“A Justiça Eleitoral do Rio fez a sua parte, impedindo que Gabriel Monteiro fosse candidato nesta eleição, assim como o Legislativo carioca já tinha feito a sua. Candidato vem de “cândido” e trata-se de um postulante com posturas comprovadas que ofendem a dignidade humana, abusando de crianças, morador em situação de rua e mulheres em condição vulnerável”, disse o vereador Chico Alencar, relator do processo de cassação.

COMO GABRIEL SE CANDIDATOU A DEPUTADO?

Apesar da cassação, Monteiro conseguiu fazer o registro de sua candidatura da Câmara por ter sido cassado após o prazo para registro de candidatura, o youtuber conseguiu efetivar o registro com toda documentação necessária.

VETO NO HORÁRIO ELEITORAL:

No mesmo pedido de veto a candidatura, o Ministério Público Eleitoral pediu que Monteiro fosse impedido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e de TV e de usar recursos públicos para a sua campanha à Câmara dos Deputados.

O pedido também foi aceito pelos desembargadores do TRE-RJ. Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o ex-vereador deveria ser considerado inelegível porque a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entendeu que Monteiro quebrou o decoro parlamentar e a sua cassação consistia na perda dos direitos políticos durante o período em que ele deveria cumprir o mandato para o qual foi eleito. Ele pode até recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O TSE dificilmente acolherá algum recurso, pois o caso é por demais escandaloso. Aguarda-se agora o avanço dos processos criminais curso nos quais o ex-vereador é réu. Pelo bem da democracia, pelo direito das pessoas ofendidas e maltratadas”, concluiu Chico.