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Por maioria de votos, deputado Daniel Silveira fica inelegível e não concorrerá nas eleições

Conhecido por estimular atos antidemocráticos e ameaçar ministros do STF, deputado se torna inelegível.

Foto: Vinícius Loures - Câmara dos Deputados.

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para concorrer ao cargo no Senado Federal nas eleições de outubro de 2022. O julgamento foi concluído na terça-feira, 6, após leitura do voto da desembargadora Kátia Junqueira.

A magistrada tinha pedido vista na última sessão para analisar melhor e o caso e levou sua opinião ao plenário. Em suas considerações, a desembargadora considerou que o indulto concedido pelo presidente Bolsonaro ao parlamentar não tira sua inelegibilidade.

“Indulto é compatível com a Constituição, mas o crime contra a administração pública provoca a inelegibilidade. O indulto atende apenas os efeitos executórios, mas o crime ainda existe. Nenhuma interferência surte ademais no tocante a eventual inelegibilidade. Efeitos secundários são mantidos ainda que haja o indulto”, considerou.

O voto vai na mesma linha da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que já tinha maioria em sessão anterior. A procuradora também defendeu que o indulto individual não afastou a inelegibilidade do parlamentar. “Não é de hoje que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, enfatizou o procuradora.

Assim, Silveira está impedido de usar recursos públicos de campanha e ainda está obrigado a ressarcir os montantes que tenha, eventualmente, recebido do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

COMO FUNCIONA A INELEGIBILIDADE

A inelegibilidade é o impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, em razão do seu enquadramento em alguma das hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades, previsto na Lei complementar nº 64 de 1990 e na Constituição Federal. A inelegibilidade não atinge, portanto, os demais direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos. O cidadão pode pesquisar esse e outros conceitos no Glossário Eleitoral Brasileiro , disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu Portal na Internet.

A inelegibilidade pode ser: absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impossibilita a postulação a determinado mandato eletivo, por exemplo, nos casos de vedação à segunda reeleição para prefeito, governador.

A Lei de Inelegibilidades estabelece, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, as hipóteses que geram o impedimento ao eleitor de se eleger e os prazos para a cessação do período de inelegibilidade. O objetivo da Lei é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.

*Com informações do Metrópoles