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Eleições 2022: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (17), a não ser em flagrante

Candidatos que disputam cargos nas eleições de 2022 não podem ser presos a partir deste sábado, dia 17. A exceção para a regra é em casos de flagrante. A determinação é uma regra da legislação eleitoral que entra em vigor sempre 15 dias antes da data definida para o primeiro turno das eleições.

Neste ano, o primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro.

Flagrante está entre as exceções para prisões neste período. Imagem: Marcos Santos/USP Agência Senado

QUAL O MOTIVO DA REGRA?

Segundo o Código Eleitoral Brasileiro (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes tem imunidade no período que se inicia15 dias antes das eleições. O objetivo desta medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é evitar que prisões sejam utilizadas como manobras para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha, ou seja, para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.

Mas claro, tem exceções. A prisão pode acontecer sim, em caso de flagrante, ou seja, quando alguém é pego cometendo uma infração ou então quando acabou de praticar um crime.

PRISÃO DE ELEITORES:

A lei também proíbe que eleitores sejam presos, mas neste caso, a imunidade só é concedida cinco dias antes das eleições. Ou seja, a partir do dia 27 de setembro, até 48 horas depois das votações, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a não ser em caso de flagrante ou existir contra ele uma sentença condenando por crime inafiançável. Aqui cabem crimes de: racismo e tortura além de homicídio, roubo, extorsão mediante sequestro e estupro, que também se encaixam na regra.

O eleitor pode ser preso durante perseguição policial ou se for encontrado com armas ou objetos que sugiram sua participação em um crime recente, neste caso, a situação é classificada como flagrante, e daí a prisão é permitida.

Outra exceção é o desrespeito ao salvo-conduto, que é quando alguém tenta impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, bem como realizar prisões e detenções que estejam fora das exceções previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, os candidatos também podem ser presos.

SEGUNDO TURNO:

Em caso de segundo turno, a regra é a mesma.

Marcada para o dia 30 de outubro, depois do dia 15, nenhum candidato que dispute o segundo turno pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante. Já com eleitores a regra vale a partir de 25 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição. Mas pode acontecer sim a prisão em caso de flagrante, em caso de condenação por crime inafiançável, ou descumprir regras de salvo-conduto.

Com informações do Senado Federal e TSE