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Justiça determina que Bradesco, Santander e BB destinem vagas a jovens da Fasepa e Funpapa

A Justiça estadual concedeu pedido de antecipação de tutela e determinou que as instituições financeiras Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A e Banco Santander S/A, apresentem Termo de Cooperação Técnica com a FASEPA e com a FUNPAPA para destinar 20% das vagas para aprendizado profissional aos socioeducandos destas instituições.

A decisão atende o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que ingressou com três Ações Civis Públicas com pedidos de liminares ajuizadas pelo 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Belém, Antônio Lopes Maurício.

A decisão estabelece o prazo de 30 dias para a assinatura do acordo de cooperação das instituições financeiras com a Fasepa e Funpapa e de 60 dias para apresentação em juízo da relação de quem são os atendidos pelo programa e que estão trabalhando. Foi determinado ainda que até o quinto dia de cada mês subsequente seja apresentada a relação periódica dos socioeducandos atendidos pelo programa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de atraso, limitada ao prazo de 30 dias aos requeridos.

De acordo com o MPPA, o objetivo é assegurar aos adolescentes e jovens, em cumprimento de medida socioeducativa, as vagas destinadas por lei, garantindo assim os direitos fundamentais daqueles que são acusados da prática de ato infracional, oferecendo-lhes o atendimento socioeducativo adequado e obrigando que as instituições financeiras cooperem para a implementação de políticas públicas, destinadas a inclusão desses adolescentes e jovens no mercado de trabalho, em vagas destinadas pela própria empresa ou em outra instituição parceira.