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Eleições 2022: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 27

Faltam 5 dias para o primeiro turno das eleições 2022, e a partir desta terça-feira, dia 27, nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, excerto em casos de flagrante delito ou se o mesmo for condenado por crime inafiançável.

Essa decisão, que faz parte das regras do período eleitoral, vale até 48 horas após o primeiro turno das eleições que acontece no próximo domingo, dia 2 de outubro.

EXCEÇÕES EM QUE A PRISÃO ACONTECE:

Além de casos de flagrante e de condenação por crime inafiançável, uma pessoa também pode ser presa se impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for flagrado praticando esse delito poderá sim ser preso pela autoridade policial, baseado no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

As normas tem, segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo de impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o dia da votação, e que estão válidos desde o dia 17 de setembro.

CRIME ELEITORAL GERA PRISÃO:

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

PROIBIÇÃO DE ARMAS DE FOGO E CELULAR NAS ZONAS ELEITORAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral.

As exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

Também foi proibido o uso de celulares na cabine de votação. O eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário antes de ir até a cabine de votação não poderá votar. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de presidência, o mesário registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará a força policial para que se tomem as devidas providências.

E QUEM FOR PRESO NESSE PERÍODO?

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira, dia 27, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.