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Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão no sudoeste do Pará

No início deste mês, entre 04 e 08 de outubro, o Grupo Móvel Regional de Combate ao Trabalho Escravo realizou uma operação conjunta envolvendo representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o intuito de investigar fazendas localizadas no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará

Fotografia: MPT PA-AP

Durante a operação foram resgatados 11 trabalhadores em situação degradante, entre eles uma mulher e um idoso. As vítimas estavam acomodadas em barracões de lona, com chão de terra batida, sem proteção contra ataques de animais venenosos e insetos, e eram submetidos a condições insalubres de higiene, já que não havia instalações sanitárias, obrigando os trabalhadores a fazerem suas necessidades no mato e consumirem água vinda de um olho d’água próximo ou de um córrego que também era utilizado pelo gado. Após análise dessas irregularidades, a equipe de fiscalização solicitou ao empregador a retirada imediata de todos os indivíduos que foram encontrados no local, e, posteriormente, as Secretarias de Assistência Social e de Saúde do Município de Novo Progresso prestaram atendimento psicossocial e de saúde às vítimas, inclusive aplicando vacinas pendentes, como a de covid-19. 

Fotografia: MPT PA-AP

PENALIDADES 

O proprietário da fazenda foi responsabilizado e efetuou o pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados, além de uma indenização por danos morais individuais e coletivos que será revertida para uma entidade ou projeto sem fins lucrativos a serem indicados de acordo com instituições cadastradas no MPT. Em adição às penalidades financeiras, foi assinado pelo empregador o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assegurando todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – como o respeito ao prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias – e se comprometendo a não mantê-los em condições precárias de saúde e moradia como feito anteriormente, entre outras obrigações, tudo sendo fiscalizado pelo MPT e serão lavrados autos de infração por parte da Superintendência Regional do Trabalho. Haverá o encaminhamento dos autos da fiscalização ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Fotografia: MPT PA-AP

Após o trâmite administrativo e trânsito em julgado, o nome do empregador poderá ser incluído no cadastro dos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, além do encaminhamento dos autos da fiscalização ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e anônima no Sistema Ipê, pelo Disque 100 ou pelo site do MPT PA-AP