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É falso que voto como prova de vida só vale se eleitor escolher Bolsonaro

É falsa a mensagem que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem que afirma que o voto só serve como prova de vida para o INSS caso o eleitor vote em um candidato específico. 

Um dos relatos diz:

Imagem: Reprodução/ TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta os eleitores de que é mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em uma candidatura específica como prova de vida. A votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.

Um vídeo da campanha do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL) confundiu eleitores no 1º turno.“Agora é lei. Nessas eleições, você que é aposentado ou pensionista pode fazer sua prova de vida direto das urnas. O governo federal acabou com o deslocamento desnecessário e tornou a sua vida mais fácil. Apenas o seu voto já é suficiente para garantir os benefícios do INSS, para você exercer seu direito à cidadania com menos burocracia. Pelo bem do Brasil, vote 22”, dizia o vídeo que circulou nas redes.

A portaria do INSS, em si, não é ilegal. O que feriu a legislação eleitoral foi a veiculação dessa medida ao voto em Bolsonaro. Ou seja, a divulgação da informação de que o benefício do INSS poderia ser adquirido através do voto, associando esse voto ao 22 de Bolsonaro. No primeiro turno, a campanha de Simone Tebet (MDB), solicitou que o vídeo fosse retirado do ar. Entretanto, apenas semana passada que a ministra Cármen Lúcia, do STF, aceitou o pedido. Na justificativa da decisão, a ministra disse que a mensagem induz o eleitor a achar que a prova de vida depende do voto em Bolsonaro.

“O vídeo em questão apresenta conteúdo produzido para desinformar, pois a mensagem transmitida induz o eleitor a acreditar ser possível realizar sua prova de vida no INSS por meio do voto no número 22, o que afeta a integridade do processo eleitoral e a própria vontade do eleitor em exercer o seu direito de voto”, disse a ministra.

A mensagem falsa se aproveita de uma informação verdadeira, mas a distorce.

O simples comparecimento ao local de votação já serve como prova de vida, seja qual for o candidato escolhido e mesmo que o eleitor votar em branco ou nulo. Além disso, como já mencionado, não é possível saber em quem o eleitor votou dentro da cabine de votação.

NOVA REGRA

Em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados, que inclui a votação como uma das alternativas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na mesma época que a votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS.

Mas isTo não tem nada a ver com votar neste ou naquele candidato. A votação como prova de vida é válida seja qual for o candidato escolhido e mesmo que o voto seja nulo ou em branco.

De acordo com o INSS, a partir de 2023, o órgão fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias do INSS ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Existem ainda outras alternativas para fazer a prova de vida.

São considerados válidos:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.