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Justiça do Trabalho manda Caixa adotar medidas de proteção a vítimas de assédio

Nesta quinta-feira, 27, a Justiça do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que lista uma série de determinações a serem cumpridas pela Caixa Econômica Federal, como resposta às denúncias de assédio relatadas contra o ex-presidente do banco Pedro Guimarães.

Entre as medidas que deverão ser colocadas em prática, a instituição deve, e até 30 dias, tomar providências que auxiliem na apuração imediata de condutas de assédio moral, assédio sexual ou discriminação entre funcionários. Além disso, agora a Caixa terá um prazo de 90 dias para a conclusão do processo de investigação das denúncias.

VEJA ALGUMAS MEDIDAS ESTABELECIDAS PELA JUSTIÇA À CAIXA:

  • apoio psicológico às vítimas, bem como suporte para a representação criminal e adoção de medidas voltadas para a mitigação dos danos, sempre priorizando a vontade da pessoa que sofreu a prática criminosa;
  • medidas protetivas específicas contra a retaliação de trabalhadores que denunciem, sejam vítimas de assédio moral ou prestem testemunho sobre assédio sexual, assédio moral e discriminação;
  • funcionários devem se comprometer a não tolerar situações que configurem assédio moral, assédio sexual e discriminação na equipe;
  • estão proibidos quaisquer atos de pesquisa para verificar eventual ajuizamento de ações judiciais por empregados e empregadas em face da empresa, incluindo ações coletivas;
  • não é permitido realizar quaisquer atividades que atuem para restringir a promoção de mulheres em cargos de gestão, em razão de elas terem se beneficiado de ações coletivas ajuizadas pelo sindicato profissional em face da empresa;
  • funcionários também não podem realizar levantamentos ou pesquisas — em quaisquer meios, inclusive redes sociais — sobre o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão.

Ainda de acordo com a decisão, a Caixa terá que realizar uma palestra, em até 90 dias, para falar sobre conscientização e prevenção de assédio moral, sexual ou discriminação. É necessário que todos os funcionários de alto escalão participem.

RELEMBRE O CASO

Em junho deste ano, funcionárias da Caixa denunciaram Pedro Guimarães, então presidente da instituição, de assédio sexual. Os relatos incluem toques íntimos não autorizados, abordagem inadequada e convites incompatíveis com a relação de trabalho entre as partes. Além disso, áudios de Guimarães registraram ele, aos gritos, assediando moralmente alguns funcionários.