/////

Tiozão do zap: envolvidos em grupos radicais podem pegar até 20 anos de prisão

Desde o começo dos atos golpistas espalhados pelo país, aplicativos de mensagens instantâneas passaram a ser utilizados para divulgar e disseminar informações falsos e pedidos por intervenção militar no país.

Por isso, o BT conversou com o advogado Paulo André Nassar, membro da Coordenação Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia, para saber o que pode acontecer com brasileiros que fazem parte de grupos no Telegram e no WhatsApp que pedem, de forma antidemocrática, por um golpe de Estado.

Nassar apontou que esse comportamento em aplicativos de mensagem é configurado como crime e explicou: “Tudo isso que está acontecendo em grupos de WhatsApp, na internet em geral, incitando uma verdadeira subversão ao Estado Democrático de Direito, isso é configurado como crime. Vamos explicar quantos crimes estão envolvidos nessa situação. Se você tá no WhatsApp, chamando pessoas para ir para a frente dos quartéis, para obstruir vias, para reclamar por uma intervenção militar que não está prevista na Constituição de forma alguma, você está incorrendo em muitos tipos penais distintos, estabelecidos no código penal brasileiro e que podem, no seu crime mais leve, aplicar uma pena de reclusão de até oito anos”, explicou o advogado.

O pedido por Intervenção Militar é crime no Brasil. Foto: Reprodução.

Paulo André Nassar seguiu, explicando que o tempo de reclusão pode até passar de 20 anos. “Se você considerar que existem várias pessoas se associando, cometendo uma ação criminosa, que antigamente chamávamos de formação de quadrilha. Tem vários indivíduos que estão reunidos, muitas vezes, com porte de armas, o que é um agravante. Muitas vezes com crianças envolvidas”, disse.

O advogado falou, ainda, sobre como essas ações são um ataque à Democracia e a Constituição. “Até 2021, todas essas condutas que estamos falando, estavam tipificadas em uma lei da Ditadura Militar que era a “Lei de Segurança Nacional”. Em 2021, isso foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro, que editou uma nova lei que se chama “Lei contra as Instituições Democráticas e o Estado Democrático de Direito”. Na prática, essa lei adicionou alguns dispositivos no Código Penal, que tipifica como crime a tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, a tentativa de golpe de Estado, a incitação ao crime, a constituição de milícia privada, o perigo à vida ou à saúde de uma pessoa. Então, o Código Penal prevê lá no artigo 359L: ‘tentar, com o emprego da violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais. Para esse crime, a lei prevê reclusão de 4 a 8 anos, além da pena prevista para a violência que você está incorrendo”, citou.

E seguiu: “Então, se você vai para a frente de um quartel, estabelece uma barreira ao trânsito…a restrição da liberdade de locomoção vai implicar  em um crime, por exemplo, de cárcere privado, e essa pena vai ser somada de 4 a 8 anos. Se, por outro lado, estamos falando da tentativa de deposição de um governo legitimamente constituído, então é uma pena de 4 a 12 anos, adicionado à pena correspondente da ameaça. Esses foram dois tipos penais que foram criados para dizer ao povo brasileiro que ninguém pode, se valendo da liberdade de livre manifestação ou liberdade de expressão, tentar abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo o novo governo de tomar posse e, com esse governo legitimamente empossado, a tentativa de golpe de Estado traz, ainda, um aumento nessa pena máxima de 8 a 12 anos”, disse.

GRUPOS DE MENSAGENS

Apoiar ou incitar golpe de Estado através de aplicativos de mensagens também é crime. Foto: Reprodução.

Paulo André Nassar falou também sobre os crimes que podem ser imputados aos participantes de grupos de mensagens que compartilham conteúdos antidemocráticos. “Não são só aquelas pessoas que estão na frente dos quartéis pedindo intervenção militar estão cometendo crimes. As pessoas que ficam nas suas casas, escrevendo no WhatsApp, pelo Telegram, ou por qualquer outro meio de comunicação, chamando as pessoas para dar um golpe, chamando os militares para assumir uma posição que a Constituição não lhes reserva, estão incorrendo no crime previsto no artigo 286 do Código Penal. Que tipifica como crime aquele que incitar publicamente a prática de crime. A pena é de 3 a 6 meses de multa, mas tem um parágrafo único que diz o seguinte: ‘incorre na mesma pena, aquele que incita publicamente, animosidade entre as forças armadas e/ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade’. Isso é específico para aquelas pessoas que tentam colocar as Forças Armadas em uma situação golpista”, disse o advogado.

VEJA TRECHO DA ENTREVISTA:

Vídeo: BT Mais.

Em breve, link com a entrevista completa com o advogado Paulo André Nassar.