A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou em reunião extraordinária na noite desta terça-feira, 22, a volta do uso obrigatório de máscaras de proteção dentro de aeroportos e aeronaves em todo o Brasil. A decisão foi votada pela maioria da diretoria da agência e passa a ser obrigatória a partir da próxima sexta-feira, dia 25.
A medida foi estipulada baseada no aumento do número de casos da covid-19 no país. As festas de fim de ano e as férias escolares também foram mencionadas na decisão, citadas pelo diretor-presidente, Antônio Barra Torres.
Desde agosto deste ano que as máscaras passaram de obrigatórias para apenas recomendadas em aeroportos e aeronaves.
O QUE É PROIBIDO SEGUNDO A ANVISA?
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
EM QUAIS CASOS A MÁSCARA NÃO É OBRIGATÓRIA?
A obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
Também é dispensado no caso de crianças com menos de três anos de idade.