A partir desta sexta, 25, o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões e aeroportos do Brasil. O mesmo vale para qualquer outro meio de transporte e estabelecimentos localizados na área dos terminais.
A decisão de retomar o uso obrigatório de máscaras foi definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, visando a reduzir o risco de contágio de Covid-19, levando em conta o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas no país. A decisão foi comunicada na última terça-feira, dia 22.
O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO?
Conforme decisão da Anvisa estabelecida ainda em maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo, ou seja, de bebida e alimentação em voos nacionais. Dito isto, será permitido retirar a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, também segue premida a retiradas das máscaras nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.
Segundo a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
Já dentro de veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, para viajantes e motoristas também segue obrigatório manter o uso adequado das máscaras faciais.
QUEM PODE DEIXAR DE USAR MÁSCARA?
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.