Terroristas bolsonaristas atacaram os símbolos da democracia brasileiras neste domingo, 8, em Brasília, a capital do país. Mobilizados em caravanas com aproximadamente 100 ônibus que os transportaram de vários estado do Brasil, eles promoveram o caos e a destruição no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto, no plenário do Supremo Tribunal Federal e nas dependências do novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus ministérios.
Um rastro de vandalismo e destruição deixou estragos que precisarão de tempo para serem restaurados. Os terroristas responderão a pelo menos dois graves crimes: Abolição violenta contra o Estado Democrático, que corresponde a tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência; Golpe de Estado, que corresponde tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
De acordo com O ministro da Justiça, Flávio Dino 200 terroristas já foram presos por cometerem crimes e vandalismo. Quatro ônibus leram os presos para sede da PC em Brasília. Todos serão levados para o complexo penitenciário da Papuda, no DF.
OUTROS CRIMES
Além de atentar contra o Estado Democrático de direito e Golpe de Estado, os golpistas também responderão aos seguintes crimes:
– Associação criminosa: associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
– Crimes contra o patrimônio cultural: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
– Danos ao Patrimônio Público da União: crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
INTERVENÇÃO FEDERAL
Mais cedo, o presidente Lula decretou intervenção federal na segurança pública em Brasília até o dia 31 de janeiro.
OMISSÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Vídeos que circularam na internet mostram alguns policiais do Distrito Federal, que deveriam garantir a segurança da sociedade e das instituições democráticas, mas que não interferiram e ficaram à distância. Estes profissionais da segurança podem responder pelo crime de improbidade administrativa e eventuais omissões de agentes públicos, conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU), neste domingo. Uma força tarefa que foi montada vai acompanhar os desdobramentos das investigações.
– Improbidade Administrativa:
atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
A pena por improbidade de agentes públicos pode ser as seguintes:
- perda da função pública (se tiver).
- perda de bens adquiridos em razão da improbidade.
- suspensão temporária dos direitos políticos.
- efetuar o ressarcimento do dano.
- pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da sua remuneração.
- proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
*Com informações de Concursosadv e G1.