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Mourão defende atos golpistas e critica Governo Lula

O ex-vice presidente se manifestou contra a conduta do presidente Lula em suas redes sociais

O senador Hamilton Mourão (Democratas-RS) criticou a conduta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao efetuar as detenções dos golpistas que realizaram depredações nas sedes dos 3 poderes, em Brasília, no último domingo, 8.

O ex-vice presidente afirmou, sem provas, que as pessoas confinadas estão em condições precárias e que o governo teve uma conduta amadora: “A detenção indiscriminada de mais de 1.200 pessoas, que hoje estão confinadas em condições precárias nas instalações da Polícia Federal em Brasília, mostra que o novo Governo, coerente com suas raízes marxistas-leninistas, age de forma amadora, desumana e ilegal.”

Mourão ainda criticou a classificação de atos terroristas ao afirmar que teriam sido manifestações em defesa dos direitos: “Protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”, podemos sim considerar VANDALISMO, agora terrorismo é mais uma vez rasgar a legislação do nosso país.”

Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, atualizou sobre o monitoramento do estado dos detidos em nota oficial pelo Twitter. “Inicialmente, cumpre esclarecer que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania se alinha totalmente à postura adotada pelo Presidente da e pelos Chefes dos demais poderes no sentido de dar aos atos golpistas”.

“Por oportuno, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania gostaria de expressar sua preocupação com todas as pessoas deste país que se encontram em situação de cárcere – sem exceção – e que em sua grande maioria, são pessoas pobres e desamparadas.”, afirmou Silvio.

Durante os atentados que aconteceram contra as sedes dos 3 poderes, foram detidos 1,5 mil golpistas, que foram encaminhados para o Complexo Penitenciário da Papuda. Segundo o jornalista André Borges “as acusações envolvem crimes previstos na lei antiterrorismo, além de dano, associação criminosa, ruptura com Estado democrático de Direito e tentativa de golpe.”