O cadastro para estudantes e instituições de ensino para a emissão de meia-passagem intermunicipal inicia na próxima segunda-feira (13/02). A Carteira Interpass é um direito garantido a estudantes de graduação, pós-graduação e ensino técnico que residem em municípios diferentes de onde estudam. O documento é destinado a deslocamento entre as cidades durante o período de aulas.
A emissão do Interpass é realizada pela Comissão Gestora da Meia Passagem Intermunicipal do Pará (Cogmep), que possui representantes da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), de entidade estudantil e do Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal, conforme o decreto estadual 2.123/2010.
De acordo com Moisés Pinheiro, representante da Arcon-PA na Cogmep, devem ser emitidas cerca de 10 mil carteiras no primeiro semestre e cerca de 5 mil no segundo, em todo o Pará.
“O cuidado é concernente aos alunos que estudam no interior. Eles não precisam vir até Belém, pois a documentação é entregue na instituição domiciliada, que a remete para nós. Apenas os que estudam na capital, Ananindeua e Marituba precisam vir até a Cogmep”, reforça Moisés.
COMO SE CADASTRAR
- Instituições de ensino: Unidades de ensino de Belém, Ananindeua e Marituba podem fazer o procedimento de forma presencial. Já os demais municípios devem enviar a documentação física via Correios ou transporte próprio.
- Estudantes: Novos alunos podem fazer a solicitação até o dia 28 de abril, mas devem conferir antecipadamente com a respectiva instituição de ensino se os dados já foram atualizados junto à Cogmep.
Aqueles matriculados em outros municípios que não sejam Belém, Ananindeua e Marituba devem entregar a documentação nas suas instituições nos municípios em que estudam.
Além da listagem de alunos atualizada, as instituições de ensino da rede pública devem encaminhar os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação com foto do aluno em fundo branco
- Cópia de documento oficial com foto;
- Cópia de CPF;
- Cópia de comprovante de endereço no nome do aluno ou pais. (Se for em nome de outra pessoa, é necessário apresentar contrato de locação, declaração de terceiros, com assinatura reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel).
Para as instituições da rede privada, são aceitas solicitações de carteiras de alunos com renda mensal inferior a dois salários mínimos. Além do formulário devidamente preenchido, devem ser anexados os documentos acima e também contracheque, extrato bancário (caso o recebimento do salário seja em conta), recibo de entrega da declaração de imposto de renda (IRPF) do aluno ou de seu responsável financeiro. São exceções os alunos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), que devem apenas comprovar a condição de bolsista.
Mais detalhes sobre o modelo de formulário, requerimento e lei de meia passagem intermunicipal podem ser obtidos no site da Arcon-PA, ou pelo e-mail [email protected].