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Paralisação de rodoviários da empresa Monte Cristo é encerrada e frota volta às ruas

Depois de cerca de 10 horas de paralisação, 550 funcionários da empresa de ônibus Monte Cristo encerraram o ato da categoria, nesta segunda-feira, 27. De acordo com a assessoria de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belém (Sintrebel), uma reunião com os empresários foi determinante para o retorno do serviço à população.

Segundo o sindicato, a empresa alegou que estava com contas bloqueadas devido punições de ações trabalhistas de funcionários e ex-funcionários, que alegam estarem desde de setembro de 2022 com salários atrasados, como ticket alimentação, férias e 13º terceiro salário. A interrupção das atividades nesta manhã provocou problemas e transtornos para cerca de 40 a 45 mil usuários, conforme informou o Sintrebel.

A promessa da empresa é que todos os pagamentos atrasados serão efetuados até a próxima segunda, 6 de março.

Em resposta ao BT, a Setransbel disse que não foi comunicada da paralisação dos rodoviários.

Confira a nota na íntegra:

“O SETRANSBEL informa que não houve comunicação formal do SINTREBEL sobre paralisação dos rodoviários da empresa Monte Cristo. A Lei que prevê o direito de greve dos trabalhadores, também determina que qualquer paralisação deve ser comunicada com 72h de antecedência, além de manter pelo menos 30% dos trabalhadores para garantir a operação da frota de ônibus, mantendo o direito ao transporte para a população, por se tratar de serviço essencial. A greve prejudica trabalhadores indistintamente e agrava a situação agonizante das empresas. O SETRANSBEL reforça que segue aberto ao diálogo e acredita que o bom senso deve prevalecer entre os rodoviários, para a continuidade dos serviços à população. O SETRANSBEL esclarece que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, processo de Recuperação Judicial da empresa associada Monte Cristo. Nos últimos meses, o SETRANSBEL recebeu centenas de ordens de bloqueio contra a associada para pagamento de ações trabalhistas e, por lei, o sindicato é obrigado a cumpri-las. A decisão proferida na Ação de Recuperação Judicial deve suspender estas ordens de bloqueio, o que será igualmente atendido pelo SETRANSBEL. Acreditamos que o processo de recuperação judicial volte a permitir a operação da associada, que assim como as outras empresas também está sendo impactada pelo desequilíbrio da tarifa pública, homologada abaixo da tarifa técnica, necessária para a manutenção da prestação do serviço de transporte coletivo”.