A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda de 2023 por Pix terão prioridade no recebimento. Segundo o órgão, o objetivo da medida é estimular o uso da ferramenta de pagamento instantâneo, que “tráz vantagens ao cidadão, evitando erros nos pagamentos da restituição”.
Também foram anunciadas outras novidades sobre o imposto de renda deste ano, entre elas uma nova regra de obrigatoriedade sobre operações realizadas na bolsa, além da prioridade para contribuintes que optarem por utilizarem a declaração pré-preenchida.
A nova regra é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.
Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações nas quais o total das vendas for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida — hoje disponível para contribuintes com conta gov.br de nível de segurança Ouro ou Prata — existe desde 2014. O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir irregularidades que podem levar o contribuinte à malha fina, incluindo erros de digitação.
O modelo permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática a partir do que foi declarado no ano anterior. São incluídos dados relativos a rendimentos, deduções, bens e direitos, dependentes e dívidas e ônus reais. Além disso, também poderão constar:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022.
A Receita lembra, porém, que é de responsabilidade do contribuinte “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Também foi informado que a partir do dia 28 de fevereiro, todos os contribuintes com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida.
Calendário
O prazo para a entrega da declaração do IR é do dia 15 de março a 31 de maio. Quanto antes for feita a entrega, maior a chance de receber o valor de restituição já nos primeiros lotes.
É possível saber o valor a ser restituído no momento do preenchimento da declaração, já que o cálculo é feito automaticamente pelo sistema.
Neste ano, serão cinco lotes de restituição do IR. Terão prioridade:
- Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio;
- Idosos de idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.