O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na última quinta-feira, 9, que suspenda a licença prévia de uma obra em hidrovia no Pará até que diversas irregularidades sejam resolvidas, no ponto conhecido como Pedral do Lourenço, no trecho do rio Tocantins entre os municípios de Marabá e Baião, região nordeste do Pará. Entre elas, várias classificadas como graves pelo próprio Ibama.
A licença apontada pelo MPF como irregular foi concedida pelo Ibama ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2022, para obra de aumento da navegabilidade da hidrovia Tocantins-Araguaia em períodos de seca.
As obras são de remoção ou destruição de pedras submersas – o chamado derrocamento ou derrocagem – de um trecho conhecido como Pedral do Lourenço, além da retirada de bancos de areia no curso do rio.
FALHAS GRAVES
Segundo os estudos de impactos ambientais apresentados pelo Dnit uma série de omissões e de insuficiência de dados ocorreram. Essas falhas foram classificadas como graves por vários institutos de pesquisa, especialistas e até pelo próprio Ibama, destaca o MPF.
Por exemplo: apesar de peritos terem registrado que uma possível operação do sistema hidroviário no rio Tocantins poderá impactar significativamente o modo da pesca no rio, os estudos sequer apontam todas as comunidades ribeirinhas que serão impactadas.
Também foi constatada a insuficiência ou ausência de coleta de várias espécies de peixes presentes na área afetada e não há um plano de contingência em caso de mudança extrema de qualidade da água, entre diversos outros problemas.
RECOMENDAÇÕES
O MPF recomendou a suspensão da licença até que:
• seja realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas atingidas pelo empreendimento, garantindo-se que tal consulta seja realizada de boa-fé;
• os ribeirinhos sejam adequadamente informados sobre o empreendimento;
• sejam adotadas as medidas necessárias para que a participação do povo ribeirinho seja culturalmente adequada, respeitando-se suas práticas sociais, culturais e cronológicas, além de sua estrutura organizativa e de representação;
• a consulta seja levada em consideração na tomada de qualquer decisão no âmbito do licenciamento ambiental;
• sejam apontados, no projeto da via navegável, os pontos das atividades pesqueiras fixas realizadas pelos ribeirinhos, como gaiolas de piscicultura, pontos favoráveis à colocação de redes de pesca, entre outros, interceptados ou não pela diretriz do canal de navegação;
• sejam realizadas amostragens adicionais de peixes de pedrais, por meio de técnicas amostrais consagradas na literatura e/ou com auxílio de pescadores artesanais locais, em período adequado (águas baixas) e em trecho representativo;
• seja contratada pessoa especialista para realizar nova identificação do material depositado no Museu Paraense Emílio Goeldi – instituição vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação –, com posterior envio de relatório ao Ibama com informações atualizadas e corrigidas;
• seja apresentada nova revisão da lista de espécies ameaçadas, após a nova identificação do material depositado no Museu Emílio Goeldi;
• sejam adotadas medidas adicionais para garantir a complementação e a precisão dos levantamentos de dados e de impactos sobre peixes de pedral e quelônios aquáticos, como o afugentamento e/ou resgate de peixes por meio de técnicas específicas – em função dos hábitos das espécies de se entocarem em fendas, fissuras e/ou rugosidades da rocha, estando mais vulneráveis às detonações – e técnicas de conservação fora do lugar de origem integradas com estratégias no local de origem, de forma a minimizar o risco de redução populacional e extinção de espécies endêmicas;
• sejam definidas medidas adicionais para minimizar os impactos sobre os peixes de pedrais, tendo em vista que as medidas de proteção indicadas no estudo de impacto ambiental não garantem que esses organismos sejam afugentados e, consequentemente, não sofram danos com a detonações. Medidas de resgate e soltura, incluindo a participação de pescadores locais, podem ser mais efetivas para o correto manuseio dos organismos, assim como medidas de conservação fora do ambiente natural;
• ocorra a readequação do programa de monitoramento da fauna e flora aquáticas, prevendo monitoramento por, ao menos, dois anos após a finalização das obras e obtenção de licença de operação;
• seja feita readequação no subprograma de monitoramento de plâncton e bentos para realizar as mesmas análises de dados apresentadas no diagnóstico ambiental e não somente avaliação de riqueza, diversidade e uniformidade;
• seja feita readequação do subprograma de monitoramento do conjunto de espécies de peixes da região, levando-se em consideração parecer técnico do Ibama;
• as metas e os indicadores do subprograma de monitoramento das espécies de peixes devem ser integradas para os diversos trechos da obra, consolidando um subprograma que tenha abrangência em toda a área de influência direta do projeto. O MPF destaca que a versão atual do subprograma não estabeleceu um número esperado para a perda de peixes, o que prejudica o acompanhamento do indicador proposto.
• sejam realizadas amostragens adicionais com dados primários atuais de quelônios ao longo de trechos da área projetada para as obras, por meio de técnicas amostrais consagradas na literatura, como busca ativa embarcada e em praias, captura/marcação, entre outras, em período adequado (águas baixas) e de forma representativa dos trechos sujeitos à dragagem;
• sejam realizadas medidas de redução de impactos a quelônios e de conservação desses répteis, como: apresentação de propostas de conservação fora do local de origem integradas com técnicas de conservação no local de origem para quelônios e seus ninhos, medidas de proteção e ações de educação ambiental, readequação da proposta de redução de impactos ambientais da dragagem em quelônios para que o período de restrição de operação de dragagem seja relacionado com o período de reprodução de espécies e readequação do subprograma de monitoramento de quelônios e de seus ninhos para atender diretrizes indicadas em parecer técnico do Ibama.
Estas recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
*Com informações de Ascom do MPF no Pará.