A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na última quinta-feira, dia 23, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a BMW do Brasil e a BMW da Alemanha a indenizar a família do cantor João Paulo, sertanejo que fazia dupla com Daniel, em virtude do acidente que causou a sua morte, em 1997.
Segundo o processo, o acidente aconteceu após um pneu ter esvaziado de forma repentina, provocando o capotamento e também o incêndio do veículo. A decisão do TJSP fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor.
A decisão considerou que mesmo que a vítima tenha contribuído para o acidente, por estar dirigindo em alta velocidade e estar sem cinto de segurança, a BMW não conseguiu demonstrar que o esvaziamento repentino do pneu do carro não decorreu de defeito de fabricação.
Além dos danos morais, o tribunal paulista estabeleceu pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista em seus últimos seis meses de vida. Na época, o artista recebia R$ 500 mil por mês.
O QUE DIZ A BMW?
A empresa alega que a culpa do acidente foi exclusivamente do cantor e que não houve comprovação defeito no veículo.
O QUE DIZ A FAMÍLIA DO CANTOR?
A família de João Paulo alega que, na verdade, a culpa seria exclusiva da fabricante, pois a falha no pneu teria sido o fator determinante para o acidente.
A decisão ainda cabe recurso e a defesa da viúva vai entrar com embargos.
Com informações de CNN