A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) divulgou o edital do processo seletivo simplificado para preenchimento de 348 vagas por prazo determinado, com funções em caráter temporário para candidatos que possuem ensino fundamental, médio, técnico e/ou superior completo. 13 desses cargos são exclusivos para pessoas com deficiência.
Todas as vagas são distribuídas entre as funções do quadro funcional da Seap, ressalvados os casos de necessidade de serviço, para os quais o servidor poderá ser removido para outro município da mesma região, a critério da Administração.
Cargos disponíveis
Para candidatos que possuem o ensino fundamental completo:
- Auxiliar de Serviços de Agropecuária;
- Motorista.
Para candidatos que possuem ensino médio e/ou curso técnico completo:
- Assistente Administrativo;
- Assistente de Agropecuária;
- Assistente de Informática;
- Eletricista;
- Técnico em Enfermagem;
- Técnico em Gestão de Informática;
Para candidatos que possuem ensino superior completo:
- Técnico em Gestão de Infra-Estrutura com graduação em Engenharia Civil;
- Técnico em Gestão Penitenciária com graduação em Enfermagem, Farmácia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Ciências Sociais;
- Técnico em Gestão Pública com graduação em Ciências Contábeis
O processo seletivo compreenderá as seguintes fases:
- Inscrição e Anexação de Documentos Pessoais, de caráter habilitatório, classificatório e eliminatório;
- Análise Documental e Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;
- Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório;
- Investigação Social incluindo Antecedentes Criminais, de caráter eliminatório.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Seap, a partir do dia 17 de abril de 2023 até às 23h59 do dia 20 de abril de 2023.
O PSS será executado pela Seap, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), a quem caberá a coordenação, execução, acompanhamento e supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do processo.
Os aprovados poderão ser convocados, sempre em ordem de classificação, contudo, a mera classificação no certame não gera direito adquirido do candidato aprovado à vaga ofertada.
Confira mais detalhes no edital completo.